Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 23/10/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 out 2024

Divulga o calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de Novembro/2024.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

  Espécies de Estabelecimentos
DIAS Novembro/2024 1 2 3 4 5
10 Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Outubro/2024, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS.
  x      
11 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Outubro/2024.   x      
11 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Outubro/2024, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS).   x      
11 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Outubro/2024, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.   x      
18 Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Outubro/2024.   x      
18 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         x
02/12 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2024, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         x
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Outubro/2024 x   x x  
20 Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Outubro/2024. x   x    
21 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2024. x        
21 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2024. x        

ANEXO I DA SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, PUBLICADA NO D.O.E. Nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 23 de outubro de 2024.

(assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação