Carta-Circular BACEN nº 2.766 de 07/10/1997
Norma Federal
Dispõe sobre as operações contratadas com os recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria - PRONAGRI.
1 - Comunicamos que operações contratadas a partir de 1º de setembro de 1987, com recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria - PRONAGRI, ficam sujeitas à remuneração pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de:
I - 7,15% a.a (sete inteiros e quinze centésimos por cento ao ano), no período de 1º de julho de 1997 a 31 de dezembro de 1997;
II - 7,04% a.a. (sete inteiros e quatro centésimos por cento ao ano), no período de 1º de janeiro de 1998 a 30 de julho de 1998.
2 - A remuneração da instituição financeira deve ser agregada às taxas de juros mencionadas, observados os critérios indicados no item 3 do Documento nº 14 do MCA 16.
Lígia Maria Rocha e Benevides, Chefe, Interina