Carta-Circular BACEN nº 3006 DE 19/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2002

Cria subtítulos, mantém título no Cosif e altera o Conef.

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Tendo em vista o disposto nas Circulares nºs 3.092, de 1º de março de 2002, e 3.115, de 18 de abril de 2002, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam adotadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

I - criação dos subtítulos contábeis abaixo, com atributos UBIELMZ e códigos ESTBAN e de Publicação 417 e 411, respectivamente:

4.1.1.85.03-2TEA - Ligadas

4.1.1.85.05-6TEA - Não Ligadas;

II - manutenção do subtítulo Contribuição Social e Tributos Federais, código 9.0.1.30.40-9, no título contábil Responsabilidades por Garantias Prestadas, código 9.0.1.30.00-7, para registrar as fianças outorgadas para interposição de recursos e execuções fiscais, originários de contribuição social e tributos federais.

2. O subtítulo TEA - Ligadas, código 4.1.1.85.03-2, destina-se ao registro dos recursos decorrentes de Transferência Eletrônica Agendada - TEA, cuja titularidade seja de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição remetente da ordem de crédito, assim entendidos seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, não sujeitos à incidência de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

3. O subtítulo TEA - Não Ligadas, código 4.1.1.85.05-6, destina-se ao registro de depósitos decorrentes de Transferência Eletrônica Agendada - TEA, cuja titularidade seja de entidades não ligadas à instituição depositária.

4. Deve ser realizada a aglutinação do título Créditos Cedidos sem Coobrigação, código 3.0.9.58.00-5, do Cosif, no desdobramento de subgrupo Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7, no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2002.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe Substituto