Carta-Circular BACEN nº 3086 DE 14/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2003
Exclui e mantém títulos e subtítulos contábeis, altera função de títulos no Cosif e estabelece outros procedimentos.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam excluídos, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:
1. Ligadas Financeiras
3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras
3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras
3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras.
2. Os saldos relativos a créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito, devem permanecer registrados no título 3.0.9.58.00-5 Créditos Cedidos sem Coobrigação, observado que os demais saldos devem ser baixados contra a adequada conta de compensação.
3. Ficam mantidos no Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com os respectivos códigos ESTBAN e atributos:
3.0.1.85.00-5 Coobrigações em Cessões de Crédito
9.0.9.58.00-7 Cessão de Créditos sem Coobrigação
9.0.6.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses
9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras
9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras
9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras
9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.
4. A função dos títulos Créditos Cedidos sem Coobrigação, código 3.0.9.58.00-5, e Cessão de Créditos sem Coobrigação, código 9.0.9.58.00-7, passa a ser a de registrar os valores dos créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.
5. Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à Central de Risco de Crédito, na forma do item 1 da Carta-Circular nº 3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no título 3.0.9.58.00-5 Créditos Cedidos sem Coobrigação.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
7. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.004, de 16 de abril de 2002.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe
SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA
Chefe