Carta-Circular BACEN nº 3167 DE 22/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005
Cria e altera rubricas no Cosif para registro dos direitos e obrigações junto a participantes de sistemas de liquidação.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e nas Circulares nºs 3.224, de 12 de fevereiro de 2004, e 3.254 e 3.255, ambas de 31 de agosto de 2004, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com os atributos U, B, E, R, L, M e Z os seguintes subtítulos contábeis:
I - com códigos ESTBAN e de publicação 158 e 141, respectivamente:
1.4.1.10.40-5 Liquidação Bilateral
1.4.1.10.90-0 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.20.40-2 Liquidação Bilateral
1.4.1.20.90-7 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.30.40-9 Liquidação Bilateral
1.4.1.30.90-4 Outros Sistemas de Liquidação
1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral
1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação;
II - com códigos ESTBAN e de publicação 458 e 441, respectivamente:
4.4.1.10.40-6 Liquidação Bilateral
4.4.1.10.90-1 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.20.40-3 Liquidação Bilateral
4.4.1.20.90-8 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.30.40-0 Liquidação Bilateral
4.4.1.30.90-5 Outros Sistemas de Liquidação
4.4.1.50.40-4 Liquidação Bilateral
4.4.1.50.90-9 Outros Sistemas de Liquidação.
2. Ficam mantidos os seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos do Cosif, com os respectivos códigos ESTBAN e de publicação, que passam a ter as seguintes nomenclaturas:
1.4.1.00.00-6 Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação
1.4.1.10.00-3 Cheques e Outros Papéis a Devolver
1.4.1.20.00-0 Cheques e Outros Papéis a Remeter
1.4.1.30.00-7 Cheques e Outros Papéis Remetidos
1.4.1.40.00-4 Recebimentos de Documentos Enviados por Outros Participantes do Sistema
4.4.1.00.00-7 Obrigações junto a Participantes de Sistemas de Liquidação
4.4.1.10.00-4 Cheques e Outros Papéis Recebidos
4.4.1.20.00-1 Recebimentos a Devolver
4.4.1.30.00-8 Recebimentos Remetidos
4.4.1.50.00-2 Recebimentos Remetidos a Regularizar.
3. Os títulos do Cosif relacionados nesta carta-circular passam a ter as seguintes funções:
I - o título Cheques e Outros Papéis a Devolver, código
1.4.1.10.00-3 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.10.40-5 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), a devolver, recebidos em Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.10.90-0 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
II - o título Cheques e Outros Papéis a Remeter, código 1.4.1.20.00-0 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.20.40-2 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), a serem remetidos para Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.20.90-7 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
III - o título Cheques e Outros Papéis Remetidos, código 1.4.1.30.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) nas agências centralizadas, o registro dos cheques e outros papéis remetidos à centralizadora deve ser feito em Dependências no País;
b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.30.40-9 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), remetidos para Liquidação Bilateral;
c) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.30.90-4 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
IV - o título Recebimentos de Documentos Enviados por Outros Participantes do Sistema, código 1.4.1.40.00-4 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.40.40-6 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 1.4.1.40.90-1 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
V - o título Cheques e Outros Papéis Recebidos, código 4.4.1.10.00-4 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis girados contra a instituição, apresentados por participantes de sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.10.40-6 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque), remetidos por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.10.90-1 do Cosif, destina-se ao registro de cheques e outros papéis recebidos em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VI - o título Recebimentos a Devolver, código 4.4.1.20.00-1 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.20.40-3 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.20.90-8 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos a devolver a participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VII - o título Recebimentos Remetidos, código 4.4.1.30.00-8 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação, observado que:
a) nas agências centralizadas, o registro dos recebimentos remetidos à centralizadora deve ser feito em Dependências no País;
b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.30.40-0 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a participantes de Liquidação Bilateral;
c) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.30.90-5 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos remetidos para outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif;
VIII - o título Recebimentos Remetidos a Regularizar, código 4.4.1.50.00-2 do Cosif, destina-se ao registro do valor das devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos, observado que:
a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.50.40-4 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos em devolução por participantes de Liquidação Bilateral;
b) o subtítulo Outros Sistemas de Liquidação, código 4.4.1.50.90-9 do Cosif, destina-se ao registro dos recebimentos remetidos em devolução por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não existam subtítulos específicos no Cosif.
4. Ficam mantidos, com novas denominações:
I - o desdobramento de subgrupo 10.4.1.00.00-2 Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif;
II - a linha 00.0.1.01.00.00 Cheques Liquidados do quadro 7032 - Movimentação com Cheques e por Meio Eletrônico do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001.
5. Os valores registrados nos títulos do Cosif relacionados nos itens 1 a 3 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para os adequados subtítulos daquele Plano criados por meio desta carta-circular.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe