Carta-Circular COAF nº 3.177 de 23/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2005
Divulga recomendação referente a operações ou propostas envolvendo países não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.234, de 15.05.2006, DOU 17.05.2006.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, em cumprimento à recomendação nº 21 do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro - GAFI/FATF, organismo intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é membro efetivo, emitiu a Carta-Circular Coaf nº 012/05, de 22.02.2005, alterando a lista de países e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, excluindo Filipinas, Ilhas Cook e Indonésia. A referida Carta-Circular também retirou as contramedidas adicionais aplicadas à Myanmar e Nauru que, no entanto, permanecem na lista dos países não cooperantes.
2. Em conseqüência as instituições citadas no art. 1º da Circular BCB nº 2.852, de 03.12.1998, e obrigadas nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613, de 03.03.1998, devem dispensar especial atenção aos negócios próprios ou propostos por terceiros relativos a bens, direitos, valores e prestação de serviço bancário internacional que, de qualquer modo, envolvam pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas em países, territórios e jurisdições considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, quais sejam: Myanmar, Nauru e Nigéria.
3. Nos casos em que fique evidenciada a existência de indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, as operações ou propostas deverão ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros, na forma da regulamentação vigente.
4. Ficam revogadas as Cartas-Circulares BCB nºs 2.997, de 28.02.2002 e 3.157, de 12.01.2005.
RICARDO LIÁO
Chefe do Conselho"