Carta-Circular BACEN nº 3.220 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006

Altera instruções para as comunicações previstas na Carta-Circular nº 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho de 2003.

2005

Com base no art. 4º da Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as comunicações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de registrar as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular nº 3.098, de 2003 e no item 4 da Carta-Circular nº 3.151, de 1º de dezembro de 2004.

2. As instituições mencionadas acima continuam obrigadas a informar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas em espécie, conforme orientações da Carta-Circular nº 2.826, de 1998, e da Carta-Circular nº 3.098, de 2003.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 02 de janeiro de 2006.

4. Ficam revogados o itens 5 da Carta-Circular nº 3.098, de 2003, e 4 da Carta-Circular nº 3.151, de 2004.

RICARDO LIAO

Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais

FABIANA XAVIER D. DRUMMOND DE MELO

Chefe Substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro

LÚCIO RICARDO RODRIGUES

Chefe Substituto do Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão

AUGUSTO ORNELAS FILHO

Chefe Substituto do Departamento de Tecnologia da Informação