Carta-Circular BACEN nº 3.254 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Divulga leiaute das informações de que trata a Circular nº 3.290, de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.454, de 14.06.2010, DOU 15.06.2010.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Em conformidade com o contido no parágrafo único do art. 5º da Circular nº 3.290, de 05.09.2005, divulgamos leiaute a ser adotado para prestação das informações ali previstas:
Seq | Campo | Tipo | Tamanho | Decimais | Descrição | Observações |
1 | Nome do cliente | A | 30 | Sem acentuações e cedilha. | ||
2 | Tipo | A | 1 | Tipo do pagador ou recebedor: Pessoa Física (1) ou Pessoa Jurídica (2) | ||
3 | CPF/CNPJ do cliente | A | 14 | CPF ou CNPJ do cliente. | CNPJ ou CPF sem ponto, traço ou barra, com alinhamento à direita. | |
4 | Código Sisbacen | A | 5 | Código Sisbacen da instituição do cliente | Código com 5 dígitos, sem ponto, barra ou dependência. | |
5 | Agência (se for o caso) | A | 10 | Código da agência detentora da conta, quando se tratar de cliente. | Código sem traço e sem dígito verificador alinhado à direita. | |
6 | Conta (se for o caso) | A | 20 | Número da conta quando se tratar de cliente. | Número completo da conta de Relacionamento, com dígito verificador, sem pontos ou traços, alinhado à direita. | |
7 | Data | D | 8 | Data da movimentação dos recursos. | DDMMAAAA. | |
8 | D/C | A | 1 | Informar se o evento é de débito (pagamento) ou crédito (recebimento). | D = Pagamento (Débito) C = Recebimento (Crédito) | |
9 | Histórico | A | 30 | Descrição do débito ou do crédito. | ||
10 | Documento (se for o caso) | A | 10 | Número do documento do débito ou do crédito. | ||
11 | Valor | N | 15 | 2 | Valor do débito ou do crédito. | Duas casas decimais incluídas no tamanho do campo, sem ponto ou vírgula, alinhado à direita. |
12 | Nome do pagador ou recebedor | A | 30 | Nome do destinatário ou dos recursos recebedor dos recursos (no caso de débito), ou do depositante ou remetente (no caso de crédito). | Sem acentuações e cedilha. | |
13 | Tipo | A | 1 | Tipo do pagador ou recebedor: Pessoa Física (1), Pessoa Jurídica (2) ou Não-residente (3) | ||
14 | CPF/CNPJ/Passaporte do pagador ou recebedor | A | 14 | CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário ou recebedor dos recursos (no caso de débito), ou do depositante ou remetente dos recursos (no caso de crédito). | CNPJ ou CPF sem ponto, traço ou barra, com alinhamento à direita. | |
15 | Código Sisbacen | A | 5 | Código Sisbacen da instituição do destinatário ou recebedor dos recursos (no caso de débito), ou do depositante ou remetente dos recursos (no caso de crédito). | Código com 5 dígitos, sem ponto, barra ou dependência. | |
16 | Agência da instituição depositária ou remetente (se for o caso) | A | 10 | Código da agência destinatária ou recebedora dos recursos no caso de débito, ou da agência depositante ou remetente dos recursos no caso crédito | Código sem traço e sem dígito. verificador, alinhado à direita | |
17 | Conta na instituição depositária ou remetente (se for o caso) | A | 20 | Número da conta de relacionamento destinatária/recebedora dos recursos (no caso de débito), ou da conta de relacionamento do depositante /remetente dos recursos (no caso de crédito). | Número completo da conta de, relacionamento com dígito verificador sem pontos ou traços, alinhado à direita. |
2. Os arquivos devem ser preparados em formato "texto" (extensão.txt), com registros de tamanho fixo, padrão "ASCII", para utilização em microcomputadores do tipo "PC", ser gerados sem cabeçalho e sem filler, e os campos numéricos devem ser no formato decimal externo (display, "descompactado" ou "zonado").
No caso de ausência de informação, preencher com "brancos" os campos do tipo "alfa" (A) e com zeros à esquerda os campos do tipo "numérico" (N).
3. Havendo débito e/ou crédito composto por dois ou mais valores (por exemplo, depósito constituído por vários cheques e/ou parte em espécie, ou um débito autorizado para emissão de cheques administrativos ou DOCs), o lançamento deverá ser desmembrado em tantas linhas quantas forem as parcelas, devendo constar em cada linha a identificação completa do depositante/remetente ou do destinatário/recebedor.
RICARDO LIAO
Chefe do Departamento"