Carta-Circular BACEN nº 3.340 de 11/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Presta esclarecimentos e divulga procedimentos para formalização de comunicação referente à solicitação de transferência de recursos provenientes das deficiências de aplicação em crédito rural - Resolução nº 3.607, de 2008.
A comunicação prevista no art. 1º da Resolução nº 3.607, de 11 de setembro de 2008, deve ser enviada ao Banco Central do Brasil, nos termos do modelo anexo, até o dia útil anterior ao do respectivo crédito na conta Reservas Bancárias, à medida das necessidades da instituição financeira.
2. A instituição financeira que receber os recursos objeto da Resolução nº 3.607, de 2008:
I - não deve considerar o respectivo valor para fins da apuração da base de cálculo de que trata o Documento 24 do MCR, relativamente ao período normal de exigibilidade previsto nos itens 6-2-3 e 6-4-3 do MCR;
II - fica sujeita à verificação específica de aplicação dos recursos, que deve ocorrer no mês da sua devolução ao Banco Central do Brasil, observado para esse fim que:
a) deverá ser computada a totalidade dos recursos em exigibilidade, assim entendidos os recursos da exigibilidade do período normal considerado acrescidos dos recursos transferidos na forma definida na citada resolução, para fins de apuração das bases de cálculo e de cumprimento das exigibilidades;
b) os recursos transferidos devem ser considerados para efeito de cálculo e de cumprimento das exigibilidades a partir de seu recebimento;
c) deverá ser apresentado, mensalmente, Documento 24 específico, a partir do mês de recebimento dos recursos, inclusive, sem prejuízo da remessa da documentação referida no inciso I.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 15 de setembro de 2008.
DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA
Gerente-Executivo