Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3359 DE 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

I - o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9, fica alterado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.1.6.00.00-9;

II - o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.2.6.00.00-8, fica alterado para APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8.

2. Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:

6.1.6.30.00-0 AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.

3. Fica criado com atributos SZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:

6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.

4. Os títulos AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS, códigos 6.1.6.30.00-0 e 6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais.

5. Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.

6. Ficam alteradas as nomenclaturas:

I - da coluna Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial;

II - da linha Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.

7. Devem ser realizadas alterações de nomenclatura dos seguintes quadros, no Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:

I - 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro, da linha 40.6.7.00.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 40.6.7.00.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial;

II - 7004 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e 7008 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Consolidado Societário:

a) da linha 00.0.1.25.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 00.0.1.25.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial;

b) da coluna 013 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 013 Ajustes de Avaliação Patrimonial.

8. Fica alterado, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, o desdobramento de subgrupo 60.1.6.00.00-5 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, que passa a ser 60.1.6.00.00-5 Ajustes de Avaliação Patrimonial.

9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento