Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3359 DE 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9, fica alterado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.1.6.00.00-9;
II - o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.2.6.00.00-8, fica alterado para APE - Ajustes de Avaliação Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8.
2. Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:
6.1.6.30.00-0 AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
3. Fica criado com atributos SZ e códigos ESTBAN e de publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:
6.2.6.30.00-9 APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.
4. Os títulos AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS e APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS, códigos 6.1.6.30.00-0 e 6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão, tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais.
5. Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
6. Ficam alteradas as nomenclaturas:
I - da coluna Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial;
II - da linha Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.
7. Devem ser realizadas alterações de nomenclatura dos seguintes quadros, no Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:
I - 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro, da linha 40.6.7.00.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 40.6.7.00.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial;
II - 7004 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e 7008 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Consolidado Societário:
a) da linha 00.0.1.25.00.00 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 00.0.1.25.00.00 Ajustes de Avaliação Patrimonial;
b) da coluna 013 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Derivativos, que passa a ser 013 Ajustes de Avaliação Patrimonial.
8. Fica alterado, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, o desdobramento de subgrupo 60.1.6.00.00-5 Ajuste ao Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, que passa a ser 60.1.6.00.00-5 Ajustes de Avaliação Patrimonial.
9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe do Departamento