Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.370 de 08/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, alterada pela Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008.

Tendo em conta o disposto no art. 10 da Circular nº 3.091, de 2002 , alterada pela Circular nº 3.427, de 2008 , esclarecemos que a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos a prazo deve ser efetuada de acordo com as instruções a seguir, por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo" do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, utilizando os respectivos códigos do Dicionário de Domínios:

I - Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR):

a) CodItem 9001 - saldo total da rubrica "4.1.5.10.00-9 Depósitos a Prazo" ( art. 2º , inciso V, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

b) CodItem 9002 - saldo total da rubrica "4.3.1.00.00-8 Recursos de Aceites Cambiais" ( art. 2º , inciso VI, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

c) CodItem 9003 - saldo total da rubrica "4.3.4.50.00-2 Cédulas Pignoratícias de Debêntures" ( art. 2º , inciso VII, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

d) CodItem 9004 - saldo total da rubrica "4.2.1.10.80-0 Títulos de Emissão Própria" ( art. 2º, inciso VIII, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

e) CodItem 9005 - saldo total da rubrica "4.9.9.12.20-7 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior" ( art. 2º , inciso IX, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

f) CodItem 9008 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" ( art. 2º , inciso I, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

g) CodItem 9009 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" ( art. 2º , inciso II, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 );

h) CodItem 9010 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" ( art. 2º , inciso III, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 ); e

i) CodItem 9011 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" ( art. 2º , inciso IV, da Circular nº 3.091 , alterado pela Circular nº 3.427 ).

II - Valores correspondentes às operações passíveis de dedução do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório, sem nenhuma atualização, acumulados até a data sob referência:

a) CodItem 9006 - somatório das operações de que tratam os incisos I a VIII, art. 3º, da Circular nº 3.427 ;

b) CodItem 9012 - aquisições de moeda estrangeira de que trata o inciso XI, art. 3º, da Circular nº 3.427 ; e

c) CodItem 9013 - somatório dos depósitos interfinanceiros de que tratam os incisos IX e X, art. 3º, da Circular nº 3.427 .

2. A documentação comprobatória das informações objeto desta carta-circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999 .

3. Ficam revogadas as Cartas-Circulares nºs 3.296, de 18 de fevereiro de 2008 , e 3.344, de 14 de outubro de 2008 .

ADRIANA SOARES SALES

Chefe do Departamento

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