Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3.442 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
(Revogado pala Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3608 DE 08/07/2013):
Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e no Regulamento do STR, esclarecemos os procedimentos a serem adotados pelo participante que estiver impossibilitado de movimentar sua conta no Banco Central do Brasil, para operação em regime de contingência.
Da Contingência Internet
2. A Contingência Internet é a movimentação da conta, via Internet, utilizando o aplicativo STR-Web, pelos participantes cujo principal meio de acesso é a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), de que trata o inciso II do art. 3º da Circular nº 3.489, de 18 de março de 2010.
3. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado.
Da Contingência Telefônica
4. A Contingência Telefônica é a movimentação da conta pelo Banco Central do Brasil, sob expressa solicitação e autorização do participante, por telefone.
5. As solicitações de entrada e de saída nesse regime de contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vinculado, observado que nas solicitações de entrada será exigida a confirmação por segundo responsável pela solicitação para operar em regime de contingência.
6. Nesse regime de contingência, o participante poderá solicitar a inserção das seguintes mensagens, constantes do Catálogo de mensagens e de arquivos da RSFN, fornecendo, sob sua inteira responsabilidade, os dados necessários:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
c) LDL0006 - IF ou Câmara requisita Transferência por devolução de créditos;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente câmara para conta liquidação;
e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;
f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;
g) LTR0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devolução de recursos;
h) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias;
i) RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancárias para compulsórios;
j) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
k) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;
l) RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;
m) RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;
n) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;
o) RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;
p) SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;
q) SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN;
e
r) STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.
Disposições Gerais
7. No fechamento diário do STR, o participante retornará automaticamente à condição de operação normal.
8. Durante o período de operação em regime de contingência:
I - as mensagens recebidas pelo Banco Central do Brasil, anteriormente à entrada em contingência, serão processadas normalmente, observada a regulamentação em vigor;
II - o principal meio de acesso ao STR utilizado pelo participante será bloqueado;
III - o participante contará com o suporte da Gerência de Monitoramento do Deban a qual estiver vinculado.
9. As comunicações telefônicas entre os participantes e a Gerência de Monitoramento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para todos os fins.
10. Até data a ser divulgada pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), os participantes que utilizam a RSFN como principal meio de acesso ao STR poderão usar, na modalidade Contingência Internet, o aplicativo citado no Manual da Contingência, versão 8.0, disponível no endereço http://www.rsfn.net.br, segundo os procedimentos operacionais nele descritos.
11. Esta carta-circular entra em vigor em 22 de abril de 2010, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.416, de 6 de outubro de 2009.
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos