Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3490 DE 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2011

Exclui, renomeia, cria e altera função de títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de rendas de tarifas.

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, ficam excluídos, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base março de 2011, os seguintes subtítulos contábeis:

7.1.7.95.02-1 Renovação de Cadastro

7.1.7.95.09-0 Cheque de Transferência Bancária

7.1.7.95.99-7 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PF

2. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do título contábil, código 7.1.7.95.00-7, para RENDAS DE SERVIÇOS PRIORITÁRIOS - PF, cuja função passa a ser registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais por serviços prioritários padronizados nos termos da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva no período, devendo a instituição financeira manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.

3. Ficam criados, com os atributos UBDKIFJACTSWERLMN-Z e com códigos ESTBAN e de publicação 711 e 722, respectivamente, os seguintes títulos e subtítulos contábeis:

7.1.7.94.00-8 RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF

7.1.7.96.00-6 RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF

7.1.7.97.00-5 RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF

7.1.7.95.20-3 Cartão de crédito básico - anuidade

7.1.7.95.21-0 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito

7.1.7.95.22-7 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie - cartão de crédito

7.1.7.95.23-4 Pagamento de contas utilizando a função crédito

7.1.7.95.24-1 Avaliação emergencial de crédito - cartão de crédito

7.1.7.96.01-3 Administração de fundos de investimento

7.1.7.96.02-0 Aval e fiança

7.1.7.96.03-7 Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia

7.1.7.96.04-4 Câmbio

7.1.7.96.05-1 Cartão de crédito diferenciado - anuidade diferenciada

7.1.7.96.06-8 Cartão pré-pago

7.1.7.96.07-5 Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários, derivativos e custódia

7.1.7.96.99-6 Outros serviços diferenciados - PF

4. O título RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF, código 7.1.7.94.00-8, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais por pacotes de serviços que constituam receita efetiva no período, devendo a instituição financeira manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.

5. O título RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF, código 7.1.7.96.00-6, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços diferenciados, assim entendidos aqueles relativos aos assuntos listados no art. 5º da Resolução nº 3.919, de 2010, que constituam receita efetiva no período, devendo a instituição financeira manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.

6. O título RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF, código 7.1.7.97.00-5, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços especiais, assim considerados aqueles para os quais haja legislação e regulamentação específicas definindo as tarifas e as condições em que são aplicáveis, a exemplo dos serviços relacionados ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que constituam receita efetiva no período, devendo a instituição financeira manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.

7. Ficam alteradas as funções dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser, respectivamente:

7.1.7.10.00-6 RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Função: Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO

Função: Registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela contratação de operações de câmbio, que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.60.00-1 RENDAS DE CORRETAGENS DE OPERAÇÕES EM BOLSAS

Função: registrar as rendas de serviços cobrados de pessoas jurídicas pela intermediação de operações em bolsas, que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.70.00-8 RENDAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA

Função: Registrar as rendas de serviços de custódia cobrados de pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.90.00-2 RENDAS DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS

Função: Registrar as rendas de serviços de ordens de pagamento, ordens de crédito e transferências de fundos, cobrados de pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.

7.1.7.99.00-3 RENDAS DE OUTROS SERVIÇOS

Função: Registrar as rendas de prestação de serviços para as quais não exista conta específica para escrituração, e que constituam receita efetiva no período. Os valores objeto de registro nesta conta devem ser segregados em subtítulos de uso interno, de acordo com a natureza da prestação do serviço.

8. Os saldos porventura registrados nos títulos e subtítulos contábeis excluídos por esta carta-circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas ou alteradas por meio desta carta-circular.

9. Os saldos porventura registrados em outras rubricas devem ser reclassificados para as rubricas criadas ou alteradas por meio desta carta-circular, caso a reclassificação reflita adequadamente a natureza da prestação do serviço.

10. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento