Carta-Circular BACEN/Desig nº 3757 DE 26/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2016
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e nas Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.769, de 29 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2016, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
§ 1º Foram realizadas as seguintes modificações no Leiaute:
I - no Anexo 3 - Código da Conta: inclusão das contas 943.01 e 943.02;
II - no Anexo 4 - Código do Elemento: inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 81;
III - no Anexo 6 - Código do Parâmetro: inclusão do código 4;
IV - inclusão do Anexo 25 - Código da Faculdade de Exclusão de Jurisdição;
V - inclusão do Anexo 26 - Código da Faculdade de Percentuais Máximos.
§ 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - nas Orientações Gerais: redefinição do item 12;
II - na Tabela 001 - Limites: alteração da descrição da tabela;
III - na Tabela 003 - Contas:
a) alteração da descrição da função das contas 120.92.05 e 943;
b) alteração da base normativa das contas 550.13 e 943;
c) inclusão das contas 943.01 e 943.02;
IV - na Tabela 004 - Código do Elemento: inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 81;
V - na Tabela 006 - Código do Parâmetro: inclusão do código 4;
VI - inclusão da Tabela 025 - Código da Faculdade de Exclusão de Jurisdição;
VII - inclusão da Tabela 026 - Código da Faculdade de Percentuais Máximos.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Carta Circular nº 3.746, de 30 de dezembro de 2015.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN