Carta-Circular Desuc nº 3909 DE 18/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2018

Dispõe sobre a realização anual do serviço de auditoria cooperativa por meio do documento 7110 - Programação Anual das Atividades de Auditoria Cooperativa, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características.

(Revogado pela Instrução Normativa Desuc Nº 249 DE 29/03/2022):

O Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 86, inciso II, do referido Regimento, na Resolução nº 4.454 de 17 de dezembro de 2015, e na Circular nº 3.799, de 28 de junho de 2016,

Resolve:

Art. 1 º A remessa das informações de que trata o inciso I do art. 4º da Circular nº 3.799, de 2016, deve ser realizada anualmente pelas executoras do serviço de auditoria cooperativa por meio do documento 7110 - Programação Anual das Atividades de Auditoria Cooperativa, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.

§ 1º As informações referidas no caput devem apresentar o seguinte conteúdo:

I - Em relação à identificação da executora do serviço de auditoria cooperativa:

a) CNPJ da executora;

b) data-base;

c) ano de referência;

d) tipo de remessa;

e) CPF do responsável técnico.

II - Em relação aos contratos formalizados para execução no ano de referência:

a) CNPJ da cooperativa;

b) escopo padrão: compreendendo a data de início prevista, a data de fim prevista, o código do escopo, a quantidade de horas previstas, o número de auditores previstos, o faturamento previsto, a informação se houve ampliação do escopo padrão e, nesse caso, o requisitante dessa ampliação e se houve solicitação de revisão do referido trabalho, com as novas datas previstas;

c) exame complementar: compreendendo a data de início prevista, a data de fim prevista, o código do exame, a identificação do exame complementar, a quantidade de horas previstas, o número de auditores previstos, o faturamento previsto e se houve solicitação de revisão do referido trabalho, com as novas datas previstas.

III - Em relação aos contratos formalizados para execução no ano de referência, mas rescindidos:

a) identificação conforme inciso II;

b) data de rescisão.

IV - declaração de que a executora do serviço de auditoria cooperativa não foi contratada para prestar esse serviço no ano de referência, se for o caso.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base outubro de 2018, referente ao ano de 2019.

HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO

ANEXO

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características

Código do Documento: 7110.

Nome do documento: Programação Anual das Atividades de Auditoria Cooperativa.

Periodicidade da remessa: anual.

Data-base: é a data-limite para remessa. Até 31 (trinta e um) de outubro do ano anterior ao ano de referência, de acordo com o inciso I, do artigo 4º, da Circular nº 3.799, de 2016, ou 60 dias após a data do credenciamento, para as instituições credenciadas após a última data-base.

Exemplo: Para o Relatório da Programação Anual referente a 2019 (Ano de referência: 2019), a ser entregue até 31.10.2018, a data-base informada deverá ser 2018-10-31. Essa deverá ser a database independentemente da data de entrega do documento.

Ano de referência: ano-base a que se refere a programação anual.

Unidade responsável pela curadoria: Desuc.

Forma de remessa: meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Responsável pela elaboração e remessa: responsável técnico designado pela executora do serviço de auditoria cooperativa, em atendimento ao parágrafo 1º, do artigo 4º, da Circular nº 3.799, de 2016.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: cosup4.gtsp1.desuc@bcb.gov.br.

Origem do Documento:

Código Cadoc Segmento Subsegmento
93.7.7.001-0 Pessoas Jurídicas Diversas Credenciadas em Auditoria Cooperativa