Carta-Circular BACEN/Desig nº 3916 DE 09/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2018
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013 e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008 e 3.876, de 31 de janeiro de 2018,,
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de novembro de 2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no capítulo
II - Orientações Gerais - alteração de redação dos itens 4, 7 e 10-b;
b) no capítulo
III - Orientações Específicas - alteração de redação do subitem 2.2;
c) na Tabela 003 - Contas:
1. alteração da redação do texto de introdução à Tabela;
2. alteração do nome das contas 890 e 953;
3. alteração de citação normativa da conta 890;
4. alteração da descrição da função das contas 111.92.06.01.01.01, 120.01.02.02, 872.10.05, 872.20.05, 872.30.05, 872.30.12, 873.20.05, 873.30.05, 890 e 890.40.04;
5. alteração do nome e da redação da seção V-F em virtude da inclusão das contas do grupo 891;
6. inclusão das contas 891, 891.10, 891.10.10, 891.10.10.01, 891.10.20, 891.10.20.01, 891.10.30, 891.10.40, 891.10.50, 891.10.60, 891.10.90, 891.20, 891.20.10, 891.20.10.01, 891.20.20, 891.20.20.01, 891.20.30 e 891.20.40;
d) na Tabela 004 - Código do Elemento:
1. alteração da redação do texto de introdução à Tabela;
2. inclusão dos códigos 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 83;
e) na Tabela 005 - Percentuais Aplicados ao Capital - exclusão dos códigos 11, 12, 13, 14, 15, 21, 22, 23, 24 e 25;
f) na Tabela 006 - Código do Parâmetro - alteração da descrição do código 21;
g) na Tabela 019 - alteração do nome da tabela e do texto explicativo;
h) no Capítulo V - Tabelas - inclusão das Tabelas 042, 043, 044 e 045.
II - no Leiaute:
a) no Anexo 003 - Contas:
1. alteração do nome das contas 890 e 953;
2. inclusão das contas 891, 891.10, 891.10.10, 891.10.10.01, 891.10.20, 891.10.20.01, 891.10.30, 891.10.40, 891.10.50, 891.10.60, 891.10.90, 891.20, 891.20.10, 891.20.10.01, 891.20.20, 891.20.20.01, 891.20.30 e 891.20.40;
b) no Anexo 004 - Código do Elemento - inclusão dos códigos 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 83;
c) no Anexo 005 - Percentuais Aplicados ao Capital - exclusão dos códigos 11, 12, 13, 14, 15, 21, 22, 23, 24 e 25;
d) no Anexo 006 - Código do Parâmetro - alteração da descrição do código 21;
e) no Anexo 019 - alteração do nome do Anexo;
f) inclusão dos Anexos 042, 043, 044 e 045.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN