Carta-Circular DC/BACEN nº 4037 DE 27/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2020
Altera a data de entrada em vigor da Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 105.173, de 24 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Carta-Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º. Esta Carta-Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.542, de 12 de março de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.
ANDREIA LAÍS DE MELO SILVA VARGAS