Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 4069 DE 08/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2020
Altera a Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020.
(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 240 DE 11/03/2022, efeitos após a produção de seus efeitos no período de cálculo com início em 18 de abril de 2022 e término em 22 de abril de 2022, cujo ajuste ocorrerá em 2 de maio de 2022):
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.975, de 8 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Carta Circular nº 4.060, de 23 de junho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º Os cálculos das deduções de exigibilidade estabelecidas no art. 5-A da Circular nº 3.975, de 2020, e, consequentemente, da exigibilidade a recolher, serão realizados conforme segue:
OpCapGiro = CodItem 7016 + CodItem 7020
SomaDPGE = CodItem 7017 + CodItem 7018 + CodItem 7019
OpDPGE = Menor entre (SomaDPGE; (CodItem 7018 + CodItem 7019)/30%)
SomaOp = OpCapGiro + OpDPGE
PLivre (proporção VSR em poupança livre) = VSRLivre/(VSRLivre + VSRRural)
PRural (proporção VSR em poupança rural) = VSRRural/(VSRLivre + VSRRural)
Pre_Exigível_L = exigibilidade poupança livre sem deduções
Pre_Exigível_R = exigibilidade poupança rural sem deduções
DeducLivre = Menor entre (PLivre x SomaOp; 30% Pré_Exigível_L)
DeducRural = Menor entre (PRural x SomaOp; 30% Pré_Exigível_R)" (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe