Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 1 DE 26/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2021
Atualização da lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
Às Sociedades Supervisionadas pela SUSEP,
Assunto: Atualização da lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/20,
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a remoção dos seguintes indivíduos na lista de sanções prevista por meio da Resolução 1533 (2004), e renovada pelas Resoluções 2293 (2016) e 2528 (2020) relativo à Al Qaeda e ao ISIL:
- QDi. 138, Said Ben Abdelhakim Ben Omar Al-Cherif;
- Q.Di. 362, Emrah Erdogan.
A versão atualizada da lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.
Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810/2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/prevencao-a-lavagemde-dinheiro-1
VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor