Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 5 DE 20/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2020
Dispõe sobre o envio anual de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.
Às sociedades corretoras DE RESSEGUROS,
Assunto: Envio anual de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.
Senhor Responsável Técnico da Corretora de Resseguros,
A partir do recebimento desta, as Sociedades Corretoras de Resseguros estão desobrigadas do envio anual do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE estabelecido por meio do disposto na CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/2014, de 21 de agosto de 2014.
Essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à Susep, sempre que requisitadas.
Fica revogada a CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/2014, de 21 de agosto de 2014.
VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor