Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 5 DE 20/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2020

Dispõe sobre o envio anual de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.

Às sociedades corretoras DE RESSEGUROS,

Assunto: Envio anual de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.

Senhor Responsável Técnico da Corretora de Resseguros,

A partir do recebimento desta, as Sociedades Corretoras de Resseguros estão desobrigadas do envio anual do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE estabelecido por meio do disposto na CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/2014, de 21 de agosto de 2014.

Essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à Susep, sempre que requisitadas.

Fica revogada a CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS/Nº 02/2014, de 21 de agosto de 2014.

VINICIUS RATTON BRANDI

Diretor