Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 5 DE 12/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2021

Às Sociedades supervisionadas pela Susep. Assunto: Informações sobre operações de seguros de grandes riscos.

Assunto: Informações sobre operações de seguros de grandes riscos.

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

1. Em função da publicação da Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, as Sociedades Seguradoras deverão comunicar à SUSEP as informações relativas às emissões de apólices classificadas como de grandes riscos, compreendendo:

a) os contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos, conforme disposto no inciso I do art. 2º da citada Resolução; e

b) os contratos de seguros de danos dos demais ramos, previstos no inciso II do art. 2º da citada Resolução, desde que contratados mediante pactuação expressa de suas cláusulas e, assim, não se sujeitem ao registro eletrônico de produtos junto à Susep.

2. O envio de informações de que trata a presente Carta Circular deve atender às orientações e procedimentos descritos no Manual de Orientação para Envio de Dados, constante do sítio da SUSEP na internet (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-aomercado/envio-de-dados-a-susep/grandes-riscos).

3. As informações devem ser enviadas mensalmente à SUSEP, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de emissão das apólices, ou no dia útil imediatamente posterior.

4. Em virtude da necessidade de adaptação por parte das Sociedades Seguradoras, fica autorizado, excepcionalmente, o envio das informações referentes às operações realizadas nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2021 até 15.10.2021.

5. As Sociedades Seguradoras que não emitirem apólices nos termos da Resolução CNSP nº 407, de 2021, ficam desobrigadas do envio de informações de que trata a presente Carta Circular.

6. Fica revogada a Carta Circular nº 3/2021/DIR1/SUSEP.
Atenciosamente,

IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO

Diretor Diretoria Técnica 1