Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 7 DE 29/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2020
Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.
Às Sociedades Supervisionadas pela SUSEP,
Assunto: Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.
AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/1998 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/2020,
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a inclusão dos seguintes indivíduos/entidades na lista de sanções prevista pelas Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativo à Al-Qaeda e ao ISIL.
- QDi. 096, Moussa Ben Omar Ben Ali Essaad
- QDi. 099, Khalil Ben Ahmed Ben Mohamed Jarray
- QDi. 138, Said Ben Abdelhakim Ben Omar Al-Cherif
- QDi. 139, Imed Ben Mekki Zarkaoui
- QDi. 140, Kamal Ben Maoeldi Ben Hassan Al-Hamraoui
- QDi. 143, Hamadi Ben Abdul Aziz Ben Ali Bouyehia
- QDi. 149, Noureddine Ben Ali Ben Belkassem Al-Drissi
- QDi. 330, Azzam Abdullah Zureik Al-Maulid Al-Subhi
- QDi. 332, Ibrahim Suleiman Hamad Al-Hablain
- QDi. 370, "Tarad Mohammad Aljabra", cujo nome foi ajustado para "Tarad Mohammad Alnori Alfares Aljarba"
- QDe. 015, Wafa Humanitarian Organization
A versão atualizada da lista consolidada de indivíduos e entidades associadas à Al-Qaeda e ao ISIL, e sujeitas a sanções, está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/1267/aq_sanctions_list.
Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.
Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810, de 2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-aopublico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1
VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor