Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 8 DE 14/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2020

Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.

Às Sociedades Supervisionadas pela SUSEP,

Assunto: Atualização da lista de sanções sobre à Al-Qaeda e ao ISIL.

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/20,

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a inclusão dos seguintes indivíduos/entidades na lista de sanções prevista pelas Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativo à Al-Qaeda e ao ISIL.:
- QDi. 428, Amal Hussein Hassan Zeiniye

A versão atualizada da lista consolidada de indivíduos e entidades associadas à Al-Qaeda e ao ISIL, e sujeitas a sanções, está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/1267/aq_sanctions_list.

Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810/2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-aopublico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1

VINICIUS RATTON BRANDI

Diretor