Circular CC nº 1 DE 10/02/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 2015
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais em razão das festividades do Carnaval.
Senhor Secretário:
Comunico a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, os dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, em comemoração às festividades de Carnaval, reiniciando-se as atividades no dia 18/02, quarta-feira, às 12h.
A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2015
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
(CIRCULAR EXPEDIDA AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ESTADO)