Circular CAGE nº 1 DE 22/04/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2015
Dá nova redação ao art. 1º da Circular CAGE 04 , de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as repercussões da inclusão dos setores de construção civil, de construção de obras de infraestrutura e das empresas de engenharia e arquitetura no rol de setores da economia abrangidos por benefício fiscal.
O Contador e Auditor-Geral do Estado, no cumprimento das atribuições estabelecidas nos artigos 70 e 76 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 13.451 , de 26 de abril de 2010, e nas demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio, concomitante e a posteriori dos atos de gestão, visando orientar o administrador público, e
Considerando que a tributação diferenciada para as empresas do setor de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nas CNAE 421, 422, 429 e 431, passa a vigorar por prazo indeterminado, por força da alteração trazida pela Lei nº 13.043 , de 13 de novembro de 2014, que dá nova redação ao "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de 2011, COMUNICA:
Art. 1º O art. 1º da Circular CAGE 04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As obras e os serviços de engenharia contratados pelos órgãos e entidades do Estado do Rio Grande do Sul deverão considerar, nos cálculos dos orçamentos de referência das contratações:"
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Álvaro Fakredin,
Subsecretário da Fazenda,
Contador e Auditor-Geral do Estado.