Circular SECEX nº 10 DE 18/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2021

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003640/2019-93 e do Parecer SDCOM nº 5, 1º de fevereiro de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público- SDCOM desta Secretaria, decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 19 de dezembro de 2019, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de vidros planos flotados incolores originárias da Arábia Saudita e dos Estados Unidos da América para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida no Processo SEI/ME no 19972.102717/2019-44, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria SECEX nº 13, de 2020.

3.Tornar públicos que os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução CAMEX nº 160, de 18 fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 19 de fevereiro de 2021.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ