Circular CAIXA nº 136 de 04/06/1998

Norma Federal

Define, como prioridade, a inclusão da mulher Chefe de Família no processo de seleção para concessão de financiamentos habitacionais cujos recursos são originários do FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Portaria nº 11, de 06 de março de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO, resolve:

1. Definir que, nas operações contratadas com recursos originários do FGTS, os Agentes Financeiros e Promotores devem incluir entre suas prioridades de seleção para os empreendimentos e financiamentos habitacionais, o atendimento da mulher chefe de família.

1.1. Os referidos Agentes deverão adotar medidas que, além de viabilizarem a criação e disseminação de programas de capacitação de mão-de-obra feminina, permitam a inserção da mulher na produção de unidades habitacionais e equipamentos comunitários, especialmente nos sistemas de auto construção e de mutirões.

1.2. Os projetos destinados à construção de equipamentos comunitários públicos de educação, saúde e lazer, deverão contemplar, sempre que possível, o atendimento de atividades profissionalizantes e assistenciais da mulher e seus dependentes.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Lopes Coelho

Diretor