Circular SECEX nº 14 DE 28/02/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2019
Prorroga por até dois meses, a partir de 04 de agosto de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.001778/2018-77.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como no Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, especialmente o previsto no art. 85, e constante o Processo MDIC/SECEX 52272.001778/2018-77,
Decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 04 de agosto de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.001778/2018-77.
2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão. | 05.06.2019 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. | 25.06.2019 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 25.07.2019 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 14.08.2019 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. | 03.09.2019 |
LUCAS FERRAZ