Circular SUSEP nº 144 de 30/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2000

Altera o artigo 23 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 365, de 27.05.2008, DOU 28.05.2008.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no artigo 36, alíneas b, c e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, no uso das atribuições que lhe confere item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997, considerando o que consta do Processo SUSEP nº 10004840/00-32, de 19 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º O artigo 23 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. As Sociedades de Capitalização não poderão comercializar, após trezentos dias da entrada em vigor desta Circular, os títulos que não atendam à presente norma." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"