Circular CAIXA nº 189 de 03/04/2000

Norma Federal

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 254, de 01.08.2002, DOU 07.08.2002 , com efeitos a partir de 05.08.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082, de 19.11.1992, 180, de 15.06.1995, 250, de 10.12.1996, 289, 290 , 291 e 293, de 30.06.1998 , 298 e 299, de 26.08.1998 e 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 10.11.1999 e 337, de 28.03.2000, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 04, de 09.01.1997, 06 e 09, de 03.07.1998, 12, de 30.09.1998, e das Instruções Normativas da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 01 e 02, 18.01.2000, bem como das Circulares CAIXA nºs 129, de 24.04.1998, 136, de 04.06.1998 , 138, de 10.07.1998 e 180, de 28.07.1999, resolve:

1. Divulgar a versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes Financeiros e Promotores;

1.2 Manual de Fomento Setor Público, constituído dos seguintes volumes:

1.2.1 (Revogado pela Circular CAIXA nº 216, de 17.05.2001, DOU 21.05.2001)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.2.1 Volume I - Programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO;"

1.2.2 Volume II - Procedimentos operacionais dos Programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-SANEAMENTO;

1.3 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.4 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programas Carta de Crédito Associativa via Entidades e COHAB e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 22.04.1999 a 18.01.2000.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 03 de abril de 2000, revogando as Circulares CAIXA nºs 086, de 17.02.1997, 135, de 04.06.1998 , 143, de 10.06.1998, 146, de 12.08.1998 e 170, de 17.05.1999.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor"