Circular CC nº 2 DE 18/05/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mai 2015

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais em razão do feriado religioso de Corpus Christi.

Senhor (a) Secretário (a):

Comunicamos a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em face do feriado religioso do dia 04 de junho do corrente, consagrado a "Corpus Christi", será considerado ponto facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 05 de junho, sexta-feira.

Esclarecemos que o expediente do dia 05 de junho deverá ser compensado, mediante reposição de uma hora diária.

A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil