Circular SECEX nº 20 DE 19/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2021

Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de novembro de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à África do Sul e a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de pneus de carga, classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.003538/2019-98 e do Parecer SDCOM nº 12, de 04 de março de 2021, elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de novembro de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à África do Sul e a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de pneus de carga, classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. .....

2. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução CAMEX nº 176, de 19 de março de 2021, publicada no DOU de 22 de março de 2021.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ