Circular SUSEP nº 204 de 02/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2002
Dispõe sobre processos de transferência de carteira, criação e alteração das contas que especifíca, criação do Registro Auxiliar de Apólices Transferidas, criação de Registro Auxiliar de Pagamento de Transferência - Previdência, criação de Registro Auxiliar de Pagamento de Transferência - Capitalização, inclusão do subitem 9.25, Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis, inclusão dos subitens 16 e 17 no modelo de contabilização das Operações de Seguro, inclusão do subitem 7 no modelo de contabilização das Operações de Previdência, inclusão do subitem 2 no modelo de contabilização das Operações de Capitalização, e inclusão do item 17 nas Normas Básicas.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 224, de 13.12.2002, DOU 18.12.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nº 15414.002263/2002-39, resolve:
Art. 1º Os processos de tranferência de carteira deverão envolver todas as contas referentes à carteira e seguir o Modelo de Contabilização em anexo.
Art. 2º Criar a subconta 12328 - Transferência de Carteira - Seguros; criar a subconta 12368 - Transferência de Carteira - Previdência, criar a subconta 12378 - Transferência de Carteira - Capitalização; criar a subconta 12612 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a subconta 12715 - Comissões Diferidas - Transferência de Carteira; criar a subconta 21115 - Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira, criar o desdobramento 21115.1 Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira - Deságio; criar a subconta 22528 - Tranferência de Carteira - Seguros; criar a conta 2266 - Tranferência de Carteira - Previdência; criar a subconta 22661 - Tranferência de Carteira - Previdência; criar a conta 2274 - Transferência de Carteira - Capitalização; criar a subconta 22741 - Transferência de Carteira - Capitalização; criar a subconta 31114 Prêmio Aceito - Transferência de Carteira; criar a subconta 31142 - Prêmio Transferido; criar a a subconta 31215 - Variação da Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira, criar o desdobramento 31215.1 - Variação da Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira - Deságio; criar a subconta 33114 - Comissão sobre Prêmio Aceito - Transferência Carteira; criar a subconta 33132 - Comissão sobre Prêmio Transferido; criar a subconta 33215 - Variação de Comissões Diferidas - Transferêcia de Carteira; criar a subconta 34184 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a subconta 34287 - Deságio na Transferência de Carteira; criar a conta 4513 - Ágio na Transferência de Carteira, criar a subconta 45131 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a conta 4521 - Deságio na Transferência de Carteira, criar a subconta 45211 - Deságio na Transferência de Carteira; criar a conta 5512 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a subconta 55121 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a conta 5522 - Deságio na Transferência de Carteira e criar a subconta 55221 - Deságio na Transferência de Carteira, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 3º Alterar a conta 4113 - Transferências Aceitas de Outras Entidades e alterar a conta 4114 - Tranferências Cedidas para Outras Entidades, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000 que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 4º Alterar o item 6 - Registros Auxiliares Obrigatórios e as letras "f" e "g" do Subitem 6.1.1 do item 6 - Registros Auxiliares Obrigatórios, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000 que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 5º Excluir o item 6.2. - Registros Magnéticos das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000.
Art. 6º Criar o Registro Auxiliar Obrigatório de Apólices Tranferidas, criar o Registro Auxiliar Obrigatório de Pagamento de Transferências - Previdência e criar o Registro Auxiliar Obrigatório de Pagamento de Transferências - Capitalização, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000 que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 7º Dar nova redação ao item 7.1, "Auditoria o item 17 das Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 8º Incluir no item 9, "Notas Explicativas", o subitem 9.25, das Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo
Art. 9º Criar o subitem 16 do item I - Operações de Seguros do Modelo de Contabilização, criar o subitem 17 do item I - Operações de Seguros do Modelo de Contabilização, criar o subitem 7 do item II - Operações de Previdência Complementar do Modelo de Contabilização e criar o subitem 2 do item III - Operações de Capitalização do Modelo de Contabilização das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 10. Incluir o item 17, Transferência de Carteira, nas Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo.
Art. 11. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
ANEXO I
CAPÍTULO I - Normas Básicas
6. Registros Auxiliares Obrigatórios
6.1.1 São registrados auxiliares do sistema de contabilização, os registros:
6.1.1.1 Para as Sociedades que operam com seguros:
f) Registro de co-seguros e transferências de carteira - aceitos, contendo no mínimo os seguintes elementos:
I - código da líder
JI - código da cedente
III - nome da cedente
IV - dia da emissão
V - dia da cessão
VI - número de ordem (fornecido pela líder para cada cessão de co-seguro)
VII - número de ordem (fornecido pela cedente a cada cessão de transferência)
VIII - número da apólice da líder/cedente
IX - número do título complementar da líder/cedente
X - início do seguro
XI - término do seguro
XII - ramo
XIII - números de parcelas
XIV - valor do prêmio líder/cedente
XV - valor dos juros líder/cedente
XVI - valor do IOF da cedente
XVII - valor total
Obs.:
1) Deverão ser incluídos os documentos de restituição, cancelamento e transferência de carteira emitidos;
2) Nos totalizadores do registro deverão ser destacados os totais de documentos de restituição; cancelamento e transferência de carteira.
g) Registro de documentos cobrados e restituídos de co-seguros e transferências de carteira - aceitos, contendo no mínimo os seguintes elementos:
I - código da líder
II - código da cedente
III - nome da cedente
IV - dia da emissão
V - dia da cessão
VI - número de ordem (fornecido pela líder para cada cessão de co-seguro)
VII - número de ordem (fornecido pela cedente a cada cessão de transferência)
VIII - número da apólice da líder/cedente
IX - número do título complementar da líder/cedente
X - início do seguro
XI - término do seguro
XII - ramo
XIII - data da cobrança
XIV - números de parcelas
XV - valor do prêmio líder/cedente
XVI - valor do juros líder/cedente
XVII - valor do IOF da cedente
XVIII - valor total
Obs.:
1) Deverão ser incluídos os documentos de restituição, cancelamento e transferência de carteira emitidos;
2) Nos totalizadores do registro deverão ser destacados os totais de documentos de restituição; cancelamento e transferência de carteira.
6.1.1.2 Para as Sociedades que operam com previdência complementar aberta:
f) Registro de pagamento de transferência, discriminando, pelo respectivo tipo de plano e regime financeiro, as solicitações de transferências feitas no mês, e contendo os seguintes elementos mínimos:
I - número de matrícula
II - nome do participante
III - data da solicitação
IV - data do pagamento
V - valor bruto
VI - número do processo do plano aprovado na SUSEP
6.1.1.4 Para as Sociedades que operam com capitalização:
e) Registro de pagamento de transferência, discriminando, as solicitações de transferências feitas no mês, e contendo os seguintes elementos mínimos:
I - nome da empresa;
II - nome do plano aprovado pela SUSEP;
III - mês de referência;
IV - número de série;
V - número do título;
VI - CPF/CNPJ do cliente;
VII - data de emissão;
VIII - valor nominal;
IX - quantidade/valor;
X - total emitido (plano; série; competência) no mês de referência.
7. Auditoria
7.1 Das Demonstrações Contábeis, Controles Internos, Normas Legais e Regulamentação
As sociedades deverão ter as suas Demonstrações Contábeis, assim como as notas explicativas complementares exigidas pelas normas legais e regulamentares vigentes, auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
As sociedades, na contratação dos serviços de auditoria, devem resguardar-se para que a relação de independência para com o auditor não seja afetada, conforme previsão regulamentar do Conselho Federal de Contabilidade. O auditor, a qualquer tempo, constatando a existência de situação que possa afetar sua independência, deve renunciar à sua contratação.
As sociedades deverão proceder a substituição da auditoria independente, pessoa física ou jurídica, no máximo após decorridos quatro exercícios sociais completos desde sua contratação. Excepcionalmente, no primeiro período a ser considerado para fins de rodízio do auditor independente, serão considerados três exercícios sociais, vigorando esta exigência a partir do exercício social a se iniciar em 1º de janeiro de 2002. A recontratação da auditoria independente somente poderá ser feita após decorridos três exercícios sociais completos, desde sua substituição.
Sempre que houver mudança da auditoria independente antes do prazo determinado no parágrafo precedente, o fato será comunicado à SUSEP, em até quinze dias, através de exposição formal elaborada pela sociedade justificando as razões para tal mudança, constando a anuência do Auditor Independente responsável. Não concordando com a exposição, o Auditor Independente responsável encaminhará à SUSEP as justificativas de sua discordância, no prazo máximo de quinze dias contados da data de ciência da mesma.
A fiscalização da SUSEP, ao verificar quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos Auditores Independentes, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários, por meio de processo devidamente instruído, de forma a possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a instauração do competente inquérito administrativo.
A SUSEP poderá, a qualquer tempo, sustar a realização dos trabalhos de auditoria, nas sociedades por ela autorizadas a funcionar, por auditores cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível com os interesses de segurança e fortalecimento dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, durante o período em que a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Federal de Contabilidade estiverem apreciando, nas áreas de sua competência, as falhas ou irregularidades verificadas pela fiscalização desta autarquia.
As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis estabelecidas pelo CFC e IBRACON, os princípios contábeis emanados da legislação societária, bem como as normas constantes da Resolução CNSP nº 86, de 2002, e do Plano de Contas, deverão ser fielmente observados na realização dos serviços.
O Auditor Independente, como resultado do exame dos livros, registros contábeis, e documentos da sociedade auditada, apresentará:
a) parecer de Auditoria sobre as Demonstrações Contábeis examinadas;
b) relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos; e
c) relatório circunstanciado a respeito do não-cumprimento de normas legais e regulamentares.
Os relatórios supra-citados, relativos às Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro, deverão ser enviados à SUSEP pelas sociedades até 30 de abril do exercício social subseqüente.
O Auditor Independente, tão logo detecte irregularidades consideradas faltas graves e/ou evidências que demonstrem que a Sociedade auditada esteja sob risco de descontinuidade, deve comunicar tal situação formalmente à SUSEP.
As sociedades deverão preservar, pelo prazo máximo de cinco anos, o parecer de Auditoria juntamente com os relatórios acima referidos, além de outros documentos relacionados com a auditoria realizada.
A realização de Auditoria Independente nas Demonstrações Contábeis das sociedades não exclui nem limita a ação fiscalizadora da SUSEP, independentemente da espécie de parecer emitido.
9. Notas Explicativas
Nota: FALTOU ESTE Nº 9.25 Transferência de Carteira
Devem ser divulgados, em nota explicativa às Demonstrações Financeiras, todos os dados relevantes relacionados a operações de transferência de carteiras realizadas no período. As divulgações devem incluir, no mínimo:
a) os motivos ou objetivos da transação e eventuais impactos nos negócios da seguradora;
b) o valor da operação, por ramo;
c) o resultado apurado na transação;
d) valor da diferença entre o valor financeiro da operação e o saldo da Provisão de Prêmios não Ganhosdas apólices recebidas e seu tratamento contábil;
e) os valores das provisões técnicas transferidas;
f) quaisquer responsabilidades e obrigações assumidas ou garantias recebidas em função da transferência.
17. Transferência de Carteiras
As operações de transferência de carteiras de seguros, previdência complementar aberta e capitalização entre congêneres, devem ser registradas obedecendo-se os seguintes critérios básicos:
Na sociedade/entidade cedente:
a) os saldos ativos e passivos relativos às apólices/contratos transferidos devem ser baixados;
b) caso a sociedade cedente tenha se obrigado contratualmente a proceder a cobrança das parcelas pendentes dos prêmios de seguro dos Ramos Elementares deve registrar em contas próprias no Ativo Circulante e no Passivo Circulante os valores a receber dos segurados e os valores a repassar à seguradora cessionária, dos ramos de Vida Individual em contas próprias no Ativo Realizável e no Passivo Exigível os valores a receber dos segurados e os valores a repassar à seguradora cessionária;
c) o resultado positivo ou negativo apurado na cessão deve ser integralmente apropriado aos resultados na data da operação, em conta específica;
d) devem ser divulgados em nota explicativa às demonstrações financeiras todos os dados relevantes relacionados a operações de transferência de carteiras realizadas no período.
Na sociedade/entidade cessionária:
a) todos os direitos e obrigações recebidos em função da aquisição da carteira devem ser registrados em contas destacadas;
b) o valor recebido em excesso ao saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos deve ser registrado como complemento da provisão, em subconta específica, e apropriado aos resultados no prazo restante do período de vigência das apólices;
c) caso o valor recebido da congênere cedente seja inferior ao saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos, essa diferença deve ser registrada no ativo circulante, em subconta distinta no grupo de "Despesas de Comercialização Diferida" e apropriada aos resultados no prazo restante do período de vigência das apólices;
d) admite-se, quando o volume de apólices transferidas for elevado, que as diferenças positivas ou negativas entre os valores recebidos e o saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos sejam apropriados aos resultados considerando-se os prazos médios das apólices;
e) a sociedade cessionária deve obter, junto à sociedade cedente, todos os dados históricos relacionados às operações recebidas em transferência, necessárias ao cálculo da Provisão para insuficiência de Prêmios;
f) para fins de cálculo da Provisão de Insuficiência de Prêmios, o valor recebido em excesso ao saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos deve ser considerado como prêmio de seguro;
g) Devem ser divulgados em nota explicativa às demonstrações financeiras todos os dados relevantes relacionados a operações de transferência de carteiras realizadas no período.
ANEXO II
MODELO DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS, RESSEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
I - OPERAÇÕES DE SEGUROS
16) TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - RAMOS ELEMENTARES: Todas as contas envolvidas na carteira, entre elas desconto, despesas de comercialização diferidas e prêmios a receber, deverão ser transferidas nas mesmas regras de amortização da Sociedade que transfere.
HISTÓRICO | D/C | CÓD. CONTA | CONTA |
a) Na cedente: | |||
16.1 Transferência da PPNG | D | 2111 | PPNG |
C | 31211 | Variação da Provisão Técnica | |
16.2 Transfer. dos Prêmios Emitidos | D | 31142 | Prêmios Transferidos |
C | 22528 | Seguradoras País - Transferências | |
16.3 Transfer. Dos Prêmios a Receber | D | 12328 | Seguradoras País - Transferências |
C | 1231 | Prêmios a Receber | |
16.4 Transfer. da Comissão s/ Prêmios | D | 22551.1 | Comissão s/ Prêmio Emitido |
a Receber | C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros |
16.5 Estorno da Despesa de Comerc. | D | 3321 | Variação da Comissão Diferida |
Diferida | C | 1271 | Comissões Diferidas |
16.6 Transfer. da Comissão a Apropriar | D C | 22528 33132 | Transferência de Carteira - Seguros Comissão s/ Prêmio Transferido |
16.7 IOF | D | 22824 | Imposto s/ Operações Financeiras |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
16.8 Sinistros a Liquidar | D | 22211 | Sinistros a Liquidar - Seguros |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
16.9 IBNR | D | 22231 | Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados - Seguros |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
16.10 Na Liquidação | D | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 1211/1213 | Disponível Caixa/Banco c/ Depósitos | |
16.11 Ágio recebido pela transferência. | D | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 34184 | Ágio na Transferência de Carteira | |
16.12 Deságio da Operação | D | 34287 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
b) Na Cessionária: | |||
16.13 Recebimento dos Prêmios | D | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros |
a Decorrer | C | 31114 | Prêmio Aceito - Transferência de Carteira - |
16.14 Apropriação da Provisão de Prêmios Não Ganhos | D | 31215 | Variação de Provisões de Prêmios Não Ganho - Transferências |
C | 21111 | Provisão de Prêmios Não Ganhos | |
16.15 Transferência dos Prêmios a Receber | D | 1231 | Prêmios a Receber |
C | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros | |
16.16 Transfer. da Comissão S/ Prêmios | D | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros |
a Receber | C | 22551.1 | Comissão s/ Prêmio Emitido |
16.17 Apropriação do Diferimento da Despesa de Comercialização | D | 12715 | Comissões Diferidas - Transferência de Carteira |
C | 33215 | Variação de Comissão Diferidas - Transferência de Carteira | |
16.18 Transfer. Da Comissão Sobre Prêmios a Apropriar | D | 33114 | Comissão s/ Prêmio Aceito - Transferência |
C | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros | |
16.19 IOF | D | 12328 | Seguradoras País - Transferências |
C | 22824 | - Imposto s/ Operações Financeiras | |
16.20 Sinistros a Liquidar | D | 12328 | Seguradoras País - Transferências |
C | 22211 | Sinistros a Liquidar - Seguros | |
16.21 IBNR | D | 12328 | Seguradoras País - Transferências |
C | 22231 | Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados - Seguros | |
16.22 Na Liquidação | D | 1211/1213 | Disponível Caixa/Banco |
C | 12328 | Seguradoras País - Transferências | |
c) Ágio/Deságio por Desequilíbrio Atuarial da Carteira: | |||
16.23 Ágio na Operação | D | 12612 | Ágio na Transferência de Carteira |
C | 12328 | Seguradoras País - Transferências | |
16.24 Amortização do Ágio | D | 33114 | Despesa de Comercialização |
C | 12612 | Ágio na Transferência de Carteira | |
16.25 Deságio da Operação | D CDC | 12328 3418431215.121111.1 | Transferência de Carteira - Seguros Ágio na Transferência de CarteiraVariação da Prov. de Prêmios Não Ganhos - TransferênciasProvisão de Prêmios Não Ganhos - Transferências |
OBS.: a) A Provisão de Prêmios Não Ganhos da Cessionária será correspondente ao valor do Prêmio Transferido somado ao Deságio recebido. | |||
b) Na cessionária, o Ágio pago na transferência deverá ser apropriado ao resultado pelo prazo restante de vigência das apólices. | |||
d) Ágio/Deságio por Outros Motivos: | |||
16.26 Ágio pago pela Cessão | D | 34287 | Despesa Operacional - Transfer. de Carteira |
C | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros | |
16.27 Deságio pela Cessão | D | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 34184 | Ágio na Transferência de Carteira |
Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.
17. TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - VIDA INDIVIDUAL:
HISTÓRICO | D/C | CÓD. CONTA | CONTA |
a) Na cedente: | |||
17.1 Pela Transferência da Carteira | D | 217/218/222 | Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
17.2 Pela Liquidação da Carteira | D | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 1211/1213 | Disponível - Caixa/Bancos | |
17.3 Ágio Recebido pela Transferência. | D | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 34184 | Ágio na Transferência de Carteira | |
17.4 Deságio da Operação | D | 34287 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
b) Na Cessionária: | |||
17.5 Pela Transferência da Carteira | D | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 217/218/222 | Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida | |
17.6 Pela Liquidação da Carteira | D | 1211/1213 | Disponível - Caixa/Bancos |
C | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros | |
c) Ágio/Deságio por Desequilíbrio Atuarial da carteira: | |||
17.7 Ágio na Operação | D | 12612 | Ágio na Transferência de Carteira |
C | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros | |
17.8 Amortização do Ágio | D | 33115 | Despesa de Comercialização |
C | 12612 | Ativo Diferido - Ágio | |
17.9 Deságio pela Cessão | D | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 34184 | Ágio na Transferência de Carteira | |
d) Ágio/Deságio por Outros Motivos: | |||
17.10 Ágio pago pela Cessão | D | 34287 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 22528 | Transferência de Carteira - Seguros | |
17.11 Deságio pela Cessão | D | 12328 | Transferência de Carteira - Seguros |
C | 34184 | Ágio na Transferência de Carteira |
Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.
II - OPERAÇÕES DE PREVIDÊNCIA
7. TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA:
HISTÓRICO | D/C | CÓD. CONTA | CONTA |
a) Na cedente: | |||
7.1 Pela Transferência da Carteira | D | 212/213/214 215/223 | Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida |
C | 22661 | Transferência de Carteira - Previdência | |
7.2 Pela Liquidação da Carteira | D | 22661 | Transferência de Carteira - Previdência |
C | 1211/1213 | Disponível Caixa/Bancos | |
7.3 Ágio Recebido pela Transferência | D | 22661 | Transferência de Carteira - Previdência |
C | 45131 | Ágio na Transferência de Carteira | |
7.4 Deságio da Operação | D | 45211 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 22661 | Transferência de Carteira - Previdência | |
b) Na Cessionária: | |||
7.5 Pela Transferência da Carteira | D | 12368 | Transferência de Carteira - Previdência |
C | 212/213/214 215/223 | Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida | |
7.6 Pela Liquidação da Carteira | D | 1211/1213 | Disponível Caixa/Bancos |
C | 12368 | Transferência de Carteira - Previdência | |
7.7 Ágio pago pela Cessão | D | 45211 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 12368 | Transferência de Carteira - Previdência | |
7.8 Deságio pela Cessão | D | 12368 | Transferência de Carteira - Previdência |
C | 45131 | Ágio na Transferência de Carteira |
Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.
III - OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO
2. TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA:
HISTÓRICO | D/C | CÓD. CONTA | CONTA |
a) Na cedente: | |||
2.1 Pela Transferência da Carteira | D | 216/224 | Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida |
C | 22741 | Transferência de Carteira - Capitalização | |
2.2 Pela Liquidação da Carteira | D | 22741 | Transferência de Carteira - Capitalização |
C | 1211/1213 | Disponível Caixa/Bancos | |
2.3 Ágio Recebido pela Transferência | D | 22741 | Transferência de Carteira - Capitalização |
C | 55121 | Ágio na Transferência de Carteira | |
2.4 Deságio da Operação | D | 55221 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 22741 | Transferência de Carteira - Capitalização | |
b) Na Cessionária: | |||
2.5 Pela Transferência da Carteira | D | 12378 | Transferência de Carteira - Capitalização |
C | 216/224 | Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida | |
2.6 Pela Liquidação da Carteira | D | 1211/1213 | Disponível Caixa/Bancos |
C | 12378 | Transferência de Carteira - Capitalização | |
2.7 Ágio pago pela Cessão | D | 55221 | Deságio na Transferência de Carteira |
C | 12378 | Transferência de Carteira - Capitalização | |
2.8 Deságio pela Cessão | D | 12378 | Transferência de Carteira - Capitalização |
C | 55121 | Ágio na Transferência de Carteira | |
Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.
ANEXO III
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 1 | ATIVO |
GRUPO | 12 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 123 | CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO |
CONTA | 1232 | SEGURADORA PAÍS |
SUBCONTA | 12321 | Co-Seguro Aceito |
DESDOBRAMENTO | 12321.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 12321.2 | Descontos |
DESDOBRAMENTO | 12321.8 | Outros Créditos |
SUBCONTA | 12322 | Co-Seguro Cedido |
DESDOBRAMENTO | 12322.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 12322.2 | Descontos |
DESDOBRAMENTO | 12322.3 | Juros a Apropriar |
DESDOBRAMENTO | 12322.4 | Sinistros |
DESDOBRAMENTO | 12322.5 | Comercialização |
DESDOBRAMENTO | 12322.8 | Outros Créditos |
SUBCONTA | 12323 | Resseguro Aceito - Resseguradora Local |
DESDOBRAMENTO | 12323.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 12323.2 | Sinistros |
DESDOBRAMENTO | 2323.3 | Comercialização |
DESDOBRAMENTO | 12323.8 | Outros Créditos |
SUBCONTA | 12328 | Transferência de Carteira |
SUBCONTA | 12329 | Provisão p/ Riscos s/ Créditos com Seguradoras |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por congêneres, operações entre Empresas sediadas no País.FUNCIONAMENTO:Debitada - pela apropriação dos valores a receber e quitação do saldo credor.Creditada - pela apropriação dos valores a pagar e quitação do saldo devedor.OBSERVAÇÕES:Detalhamento da Função das subcontas:a) A parcela vencida do co-seguro aceito deverá ser transferida para esta conta. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 1 | ATIVO |
GRUPO | 12 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 123 | CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO |
CONTA | 1236 | OPERAÇÕES COM REPASSES - PREVIDÊNCIA |
SUBCONTA | 12361 | Contribuições por Repasses a Receber |
DESDOBRAMENTO | 12361.1 | Entidades de Previdência Complementar |
DESDOBRAMENTO | 12361.2 | Seguradoras |
DESDOBRAMENTO | 12361.8 | Outras Instituições |
SUBCONTA | 12362 | Recuperação de Benefícios Repassados |
DESDOBRAMENTO | 12362.1 | Entidades de Previdência Complementar |
DESDOBRAMENTO | 12362.2 | Seguradoras |
DESDOBRAMENTO | 12362.8 | Outras Instituições |
SUBCONTA | 12363 | Comissões por Repasse a Receber |
DESDOBRAMENTO | 12363.1 | Entidades de Previdência Complementar |
DESDOBRAMENTO | 12363.2 | Seguradoras |
DESDOBRAMENTO | 12363.8 | Outras Instituições |
SUBCONTA | 12368 | Transferência de Carteira - Previdência |
SUBCONTA | 12369 | Provisão p/ riscos s/ Operações com Repasses |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os valores a receber de Entidades de Previdência Complementar, Seguradoras e Outras Instituições referente a aceitação do risco, benefício e comissões de planos previdenciários repassados e transferidos. FUNCIONAMENTO:Debitada - pela apropriação da parte da contribuição destinada ao repasse ou transferência de carteira.; pela apropriação da parte do benefício correspondente ao risco repassado; pela apropriação da parte da comissão correspondente as mensalidades repassadas.Creditada - pelo efetivo recebimento do numerário; pela liquidação do débito quando do repasse e transferência das mensalidades. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 1 | ATIVO |
GRUPO | 12 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 123 | CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO |
CONTA | 1237 | OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO |
SUBCONTA | 12371 | Títulos de Capitalização à Vista (PU) |
SUBCONTA | 12372 | (-) Receitas a Apropriar (PU) |
SUBCONTA | 12378 | Transferência de carteira - Capitalização |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os valores das mensalidades e pagamentos únicos confirmados para cobrança, por competência, em contrapartida das Receitas com Títulos de Capitalização, de acordo com o tipo.FUNCIONAMENTO:Debitada - pela confirmação dos recebimentos das mensalidades e pagamentos únicos a serem cobrados dos subscritores; para PU ao portador, debita-se pelo valor total da emissão da série; pela confirmação dos créditos de operações de transferência.Creditada - creditada pela identificação do recebimento da cobrança em conta corrente ou pelo cancelamento; para PU ao portador, credita-se pelo cancelamento parcial ou total da série emitida; pela liquidação da transferência da carteira. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 1 | ATIVO |
GRUPO | 12 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 126 | DESPESAS ANTECIPADAS |
CONTA | 1261 | DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBCONTA | 12611 | Despesas Operacionais Antecipadas |
SUBCONTA | 12612 | Ágio na Transferência de Carteira |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os gastos operacionais pagos ou creditados antecipadamente. | ||
FUNCIONAMENTO: Debitada - pelo pagamento das despesas no ato de sua realização.Creditada - pela apropriação na respectiva conta de despesa. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 1 | ATIVO |
GRUPO | 12 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 127 | DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDAS |
CONTA | 1271 | COMISSÕES DIFERIDAS - SEGUROS E RESSEGUROS |
SUBCONTA | 12711 | Seguros |
SUBCONTA | 12712 | Co-Seguros Aceitos |
SUBCONTA | 12713 | Resseguros - Ressegurador Local |
SUBCONTA | 12715 | Comissões Diferidas - Transferência de Carteira |
SUBCONTA | 12716 | Retrocessões |
SUBCONTA | 12716.1 | Resseguradora Local |
SUBCONTA | 12716.2 | Resseguradora Admitida |
SUBCONTA | 12716.3 | Resseguradora Eventual |
SUBCONTA | 12719 | Descontos Diferidos |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, os valores das comissões retidas diferidas para amortização proporcional ao reconhecimento da receita de prêmio ganho, ou seja, em função do decurso da vigência do risco, conforme normas de cálculo vigentes.FUNCIONAMENTO:Debitada - pelo diferimento e/ou acréscimo do saldo das despesas de comissões diferidas.Creditada - pela amortização e/ou redução do saldo das despesas de comissões diferidas.Observação:1.0 A amortização deverá ser registrada totalmente em contrapartida com a Variação das Despesas de Comissões Diferidas. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 2 | PASSIVO |
GRUPO | 21 | PROVISÕES TÉCNICAS |
SUBGRUPO | 211 | PROVISÕES TÉCNICAS NÃO COMPROMETIDAS - SEGUROS E RESSEGUROS |
CONTA | 2111 | PROVISÕES DE PRÊMIOS NÃO GANHOS |
SUBCONTA | 21111 | Seguros |
SUBCONTA | 21112 | Co-Seguros Aceitos |
SUBCONTA | 21113 | Resseguros - Resseguradora Local |
SUBCONTA | 21115 | Transferência de Carteira |
DESDOBRAMENTO | 21115.1 | Transferência de Carteira - Deságio |
SUBCONTA | 21116 | Retrocessões |
SUBCONTA | 21116.1 | Resseguradora - Local |
SUBCONTA | 21116.2 | Resseguradora - Admitida |
SUBCONTA | 21116.3 | Resseguradora - Eventual |
SUBCONTA | 21117 | Operações com o Exterior |
SUBCONTA | 21118 | Sucursais no Exterior |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as provisões de prêmios não ganhos, que representam a parcela do prêmio correspondente ao período do risco ainda não decorrido, de acordo com a legislação pertinente, incluindo as decorrentes de transferências de carteira. | ||
FUNCIONAMENTO: Debitada - pela reversão da Provisão de Prêmios não Ganhos.Creditada - pela constituição da provisão. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 2 | PASSIVO |
GRUPO | 22 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 225 | DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS E RESSEGUROS |
CONTA | 2252 | SEGURADORA PAÍS |
SUBCONTA | 22521 | Co-seguro aceito |
DESDOBRAMENTO | 22521.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 22521.2 | Descontos |
DESDOBRAMENTO | 22521.4 | Sinistros |
DESDOBRAMENTO | 22521.5 | Comercialização |
DESDOBRAMENTO | 22521.8 | Outros Débitos |
SUBCONTA | 22522 | Co-seguro cedido emitido |
DESDOBRAMENTO | 22522.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 22522.2 | Descontos |
DESDOBRAMENTO | 22522.3 | Juros a Apropriar |
SUBCONTA | 22523 | Co-seguro cedido a liquidar |
DESDOBRAMENTO | 22523.1 | Prêmios Líquidos de Comissões |
DESDOBRAMENTO | 22523.4 | Sinistros |
DESDOBRAMENTO | 22523.5 | Comercialização |
DESDOBRAMENTO | 22523.8 | Outros Débitos |
SUBCONTA | 22524 | Resseguro aceito - ressegurador local |
DESDOBRAMENTO | 22524.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 22524.4 | Sinistros |
DESDOBRAMENTO | 22524.5 | Comercialização |
DESDOBRAMENTO | 22524.8 | Outros Débitos |
SUBCONTA | 22526 | Retrocessões |
DESDOBRAMENTO | 22526.1 | Prêmios |
DESDOBRAMENTO | 22526.4 | Sinistros |
DESDOBRAMENTO | 22526.5 | Comercialização |
DESDOBRAMENTO | 22526.8 | Outros Débitos |
SUBCONTA | 22528 | Transferência de Carteira |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por congênere, operações entre Empresas sediadas no País.FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação dos valores a receber e quitação do saldo credor.Creditada: pela apropriação dos valores a pagar e quitação do saldo devedor.OBSERVAÇÕES:Detalhamento da função das subcontas:a) O co-seguro cedido emitido deverá ser transferido para a subconta co-seguro cedido a liquidar no ato do recebimento da parcela. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 2 | PASSIVO |
GRUPO | 22 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 226 | DÉBITOS DE OPERAÇÕES |
CONTA | 2266 | TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - PREVIDÊNCIA |
SUBCONTA | 22661 | Transferência de Carteira - Previdência |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os valores referentes à transferência de carteira a pagar. FUNCIONAMENTO: Debitada: pelo pagamento. Creditada: pela apuração dos valores a pagar a congêneres decorrente da transferência de carteira. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 2 | PASSIVO |
GRUPO | 22 | CIRCULANTE |
SUBGRUPO | 227 | DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM CAPITALIZAÇÃO |
CONTA | 2274 | TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - CAPITALIZAÇÃO |
SUBCONTA | 22741 | Transferência de Carteira - Capitalização |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os valores referentes à transferência de carteira a pagar.FUNCIONAMENTO:Debitada - pelo pagamento.Creditada - pela apuração dos valores a pagar a congêneres decorrente da transferência de carteira. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 3 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 31 | PRÊMIO GANHO |
SUBGRUPO | 311 | PRÊMIO RETIDO |
CONTA | 3111 | PRÊMIO EMITIDO |
SUBCONTA | 31111 | Seguros |
SUBCONTA | 31112 | Co-seguros aceitos |
SUBCONTA | 31113 | Resseguros aceitos - resseguradora local |
SUBCONTA | 31114 | Prêmio Aceito - transferência de carteira |
SUBCONTA | 31116 | Retrocessões |
DESDOBRAMENTO | 31116.1 | Resseguradora - Local |
DESDOBRAMENTO | 31116.2 | Resseguradora - Admitida |
DESDOBRAMENTO | 31116.3 | Resseguradora - Eventual |
SUBCONTA | 31117 | Operações com Exterior - Aceitações |
SUBCONTA | 31118 | Sucursais no Exterior |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, os prêmios de seguros, co-seguros aceitos, resseguros aceitos, retrocessões e de transferência de carteira aceitas, antes de qualquer cessão, com base nos registros de documentos emitidos, pelo seu valor em moeda corrente da data de início de vigência do risco. FUNCIONAMENTO: Creditada: pela emissão dos documentos.OBSERVAÇÃO:Receitas provenientes de comercialização de prêmios, tais como assistência 24 horas e assemelhadas devem ser apropriadas como 31111 - seguros. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 3 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 31 | PRÊMIO GANHO |
SUBGRUPO | 311 | PRÊMIO RETIDO |
CONTA | 3114 | PRÊMIO DE CO-SEGURO CEDIDO A CONGÊNERES |
SUBCONTA | 31141 | Seguros |
SUBCONTA | 31142 | Prêmio Transferido |
SUBCONTA | 31147 | Operações c/ Exterior - Aceitações |
SUBCONTA | 31148 | Sucursais no Exterior |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as parcelas dos prêmios cedidos e transferidos a congêneres, líquido de cancelamentos e restituições, com base nos registros de documentos emitidos.FUNCIONAMENTO:Debitada - pela emissão do documento.Creditada - pelo cancelamento e restituição |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 3 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 33 | DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO |
SUBGRUPO | 331 | COMISSÃO SOBRE PRÊMIO RETIDO |
CONTA | 3313 | COMISSÃO SOBRE PRÊMIO DE CO-SEGURO CEDIDA A CONGÊNERES |
SUBCONTA | 33131 | Seguros |
SUBCONTA | 33132 | Comissão sobre Prêmio Transferido |
SUBCONTA | 33137 | Operações c/ Exterior - Aceitações |
SUBCONTA | 33138 | Sucursais no Exterior |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as comissões recuperáveis de congêneres sobre prêmios cedidos às mesmas, com base nos registros de documentos emitidos e as correspondentes aos prêmios transferidos.FUNCIONAMENTO:Debitada - por ocasião do cancelamento das apólices emitidas e recuperações decorrentes de prêmios restituídos a segurados. Creditada - Por ocasião da emissão das apólices ou da cessão da carteira. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 3 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 34 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO | 341 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA | 3418 | OUTRAS RECEITAS COM OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS |
SUBCONTA | 34181 | Seguros |
SUBCONTA | 34182 | Co-seguros aceitos |
SUBCONTA | 34186 | Retrocessões |
DESDOBRAMENTO | 34186.1 | Resseguradora - local |
DESDOBRAMENTO | 34186.2 | Resseguradora - Admitida |
DESDOBRAMENTO | 34186.3 | Resseguradora - Eventual |
SUBCONTA | 34187 | Operações com o exterior - aceitações |
SUBCONTA | 34188 | Sucursais no Exterior |
SUBCONTA | 34189 | Administração do seguro habitacional - SFH |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, os ganhos decorrentes da variação da participação das empresas nas retrocessões, o ágio recebido por conta de transferência de carteira e outras receitas não incluídas em contas específicas. FUNCIONAMENTO: Debitada: pelas reversões determinadas e parcela devida a benefícios a liquidar obedecendo o regime de competência mensal. Creditada: pela constituição da provisão necessária. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 3 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 34 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO | 342 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
CONTA | 3428 | OUTRAS DESPESAS COM OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS |
SUBCONTA | 34281 | Seguros |
SUBCONTA | 34282 | Co-seguros aceitos |
SUBCONTA | 34283 | Co-seguros cedidos |
SUBCONTA | 34284 | Resseguros aceitos - resseguradora local |
SUBCONTA | 34285 | Resseguros cedidos |
DESDOBRAMENTO | 34285.1 | Resseguradora - Local |
DESDOBRAMENTO | 34285.2 | Resseguradora - Admitida |
DESDOBRAMENTO | 34285.3 | Resseguradora - Eventual |
SUBCONTA | 34286 | Retrocessões |
DESDOBRAMENTO | 34286.1 | Resseguradora - Local |
DESDOBRAMENTO | 34286.2 | Resseguradora - Admitida |
DESDOBRAMENTO | 34286.3 | Resseguradora - Eventual |
SUBCONTA | 34287 | Transferência de carteira - deságio |
SUBCONTA | 34288 | Operações com o exterior - aceitações |
SUBCONTA | 34289 | Sucursais no Exterior |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as perdas decorrentes da variação da participação das empresas nas retrocessões, deságio por conta de transferência de carteira e outras despesas operacionais não incluídas em contas específicas.FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação das despesas. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 4 | CONTAS DE RESULTADO - PREVIDÊNCIA |
GRUPO | 41 | RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES LÍQUIDAS |
SUBGRUPO | 411 | RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS |
CONTA | 4113 | TRANSFERÊNCIAS ACEITAS DE OUTRAS ENTIDADES |
SUBCONTA | 41131 | Planos de Pecúlio |
SUBCONTA | 41132 | Planos de Renda |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os repasses de carteiras recebidas de outras Entidades. FUNCIONAMENTO: Creditada: pelo recebimento das receitas. Debitada: por ocasião do Balanço, para apuração do resultado. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 4 | CONTAS DE RESULTADO - PREVIDÊNCIA |
GRUPO | 41 | RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES LÍQUIDAS |
SUBGRUPO | 411 | RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS |
CONTA | 4114 | TRANSFERÊNCIAS CEDIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES |
SUBCONTA | 41141 | Planos de Pecúlio |
SUBCONTA | 41142 | Planos de Renda |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar os repasses de carteiras cedidos a outras Entidades. FUNCIONAMENTO: Creditada: por ocasião do Balanço, para apuração do resultado. Debitada: pelo efetivo valor do repasse cedido. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 4 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 45 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO | 451 | OUTRAS RECEITAS COM OPERAÇÕES DE PREVIDÊNCIA |
CONTA | 4513 | ÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA |
SUBCONTA | 45131 | Ágio na Transferência de Carteira |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar o ágio recebido por conta de transferência de carteira. FUNCIONAMENTO: Debitada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado. Creditada: pela apropriação da receita. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 4 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 45 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO | 452 | OUTRAS RECEITAS COM OPERAÇÕES DE PREVIDÊNCIA |
CONTA | 4521 | DESÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA |
SUBCONTA | 45211 | Deságio na Transferência de Carteira |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar o deságio por conta de transferência de carteira. FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação da despesa.Creditada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 5 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 55 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO | 551 | OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA | 5512 | ÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA |
SUBCONTA | 55121 | Ágio na Transferência de Carteira |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar o ágio recebido por conta de transferência de carteira. FUNCIONAMENTO: Creditada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado.Debitada: pela apropriação da receita. |
PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||
CLASSIFICAÇÃO | ||
DIVISÃO | CÓDIGOS | TÍTULOS |
CLASSE | 5 | CONTAS DE RESULTADO |
GRUPO | 55 | OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO | 552 | OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
CONTA | 5522 | DESÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA |
SUBCONTA | 55221 | Deságio na Transferência de Carteira |
CONCEITUAÇÃO | ||
FUNÇÃO: Registrar o deságio por conta de transferência de carteira.FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação da despesa.Creditada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado. |