Circular SECEX nº 21 DE 26/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2021

Prorroga o prazo para conclusão da revisão do direito antidumping por até dois meses, e tornam públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 43 e 67 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.004301/2020-68 e do Processo SEI ME nº 19972.100601/2021-95, referentes à revisão de direito compensatório, instituído pela Resolução CAMEX nº 36, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de abril de 2016, aplicado às importações brasileiras de Filmes PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da Índia,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 61, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU em 11 de setembro de 2020:

Prazos  Datas previstas 
Encerramento do prazo para consideração de manifestações para Nota Técnica  02.07.2021 
Divulgação da Nota Técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  09.07.2021 
Realização de audiência final  12.07.2021 
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo  27.07.2021 
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  06.08.2021

2. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco no caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito compensatório, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de agosto de 2020, publicada no DOU em 18 de agosto de 2020.

3. Iniciar, ex officio, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e conforme Anexo I.

LUCAS FERRAZ

ANEXO I