Circular CAIXA nº 241 de 13/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002

Altera o subitem 2.3 da Circular CAIXA nº 235, de 17.01.2002 e Publicada no Diário Oficial da União de 21.01.2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 313, de 29.12.2003, DOU 31.12.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, resolve:

1. O subitem 2.3 da Circular CAIXA nº 235, de 17.01.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3. O Agente Operador cobrará, no dia 1º de cada mês, do Agente Gestor do PAR, prêmio de risco de crédito correspondente à taxa de 0,01666667% ao mês (equivalente a 0,2% ao ano), incidente sobre o saldo devedor".

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor"