Circular SUSEP nº 244 de 15/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004
Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 279, de 29.12.2004, DOU 30.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005.
2) Ver Resolução CNSP nº 118, de 22.12.2004, DOU 24.12.2004, que altera esta Circular.
3) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e do art. 1º da Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.004706/2003-15, de 16 de dezembro de 2003, resolve,
Art. 1º Alterar os anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002, que passam a vigorar, na forma dos anexos a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2004, ficando revogadas as Circulares SUSEP nº 226, de 7 de fevereiro de 2003, e SUSEP nº 233, de 4 de agosto de 2003.
Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
RENÊ GARCIA JUNIOR"