Circular BACEN nº 2.529 de 28/12/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1994
Dispõe sobre a modalidade de depósito de poupança instituída pela Circular nº 2.345/93 e sobre os documentos instituídos pela Circular nº 2.346/93 para fins de transferência de recursos à alíquota zero do IPMF e revoga normativos que tratam do referido imposto.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.733, de 02.01.1997, DOU 03.01.1997, com efeitos a partir de 25.01.1997.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27.12.94, tendo em vista a expiração do prazo de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, decidiu:
"Art. 1º. Determinar, a partir de 01.01.95:
I - a aplicação, aos depósitos de poupança constituídos nos termos da Circular nº 2.345, de 26.07.93, das disposições regulamentares vigentes para as demais modalidades de depósitos de poupança - inclusive crédito de rendimentos mensal;
II - o acolhimento dos documentos utilizados para fins de transferência de recursos à alíquota zero do IPMF eventualmente em poder do público, observado que:
a) ao documento de que trata o Anexo I à Circular nº 2.346, de 26.07.93, (DOC D) deverá ser dispensado o mesmo tratamento previsto para o DOC C;
b) ao cheque específico de que trata o Anexo II da mesma Circular deverá ser dispensado o mesmo tratamento previsto para o cheque comum.
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor em 01.01.95.
Art. 3º. Revogar, a partir de 01.01.95, as Circulares nºs 2.345, de 26.07.93, 2.346, de 26.07.93, e 2.396, de 29.12.93, e a Carta-Circular nº 2.400, de 25.08.93.
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"