Circular BACEN nº 2.546 de 09/03/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1995
Estabelece prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.661, de 08.02.1996, DOU 09.02.1996.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 09.03.95, com base no disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nºs 63, de 21.08.67, 64, de 23.08.67, 125, de 12.09.69, 644, de 22.10.1980 e 1.853, de 31.07.91, decidiu:
Art. 1º. Para a contratação de operações de empréstimos externos fica estabelecido o prazo médio de amortização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º. O prazo médio de amortização das operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior, regulamentadas pela Circular nº 2.384, de 23.11.93, para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas é, no mínimo, de 96 (noventa e seis) meses.
Art. 3º. O prazo estabelecido no artigo precedente, para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas, também se aplica às operações de empréstimos externos mediante lançamento de Commercial Paper.
Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as Cartas-Circulares nº 2.372 e 2.373, ambas de 16.06.93.
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais"