Circular CAIXA nº 259 de 20/09/2002

Norma Federal

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento - Setor Público.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 283, de 04.04.2002, DOU 10.04.2003 , com efeitos a partir de 08.04.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 250, de 10.12.1996, 288, 289, 290, de 30.06.1998 , da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 04, de 09.01.1997, 06 de 03.07.1998, 11, de 06.08.1998, e das Instruções Normativas da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 08, de 12.12.2000, 03, de 27.06.2002 e 05, de 29.08.2002 , bem como das Circular CAIXA nº 226, de 29.10.2001, resolve:

1. Divulgar a versão atualizada do Manual de Fomento - Setor Público, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS, pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Operador, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito vinculadas aos Programas Pró-Moradia e Pró-Saneamento.

2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 06 a 18.09.2002.

2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor a partir de 23.09.2002, revogando o subitem 1.2 da Circular CAIXA nº 254, de 01.08.2002 .

JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA

Diretor

ANEXO

Nota: Redação conforme publicação oficial."