Circular SECEX nº 26 DE 14/06/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2022

Prorroga por até seis (6) meses, o prazo para conclusão da investigação referente a prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, originárias da China.

O Secretário de Comércio Exterior Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e de acordo com disposto no art. 3º do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta nos Processos de Defesa Comercial SEI/ME 19972.101384/2021-51 (Restrito) e 19972.101390/2021-16 (Confidencial) e nos Processos de Interesse Público SEI/ME nº 19972.100977/2021-08 (público) e nº 19972.100978/2021-4419972.100978/2021-44 (confidencial), referentes à investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática,

Decide:

1. Prorrogar por até seis (6) meses, a partir de 21 de junho de 2022, o prazo para conclusão da investigação referente a prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de junho de 2021, nos termos do art. 49 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995; e

2. Informar que os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação serão tornados públicos em ato posterior.

LUCAS FERRAZ