Circular BACEN nº 2.605 de 17/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1995
Altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito de que trata a Circular nº 2.499, de 20.10.1994.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.619, de 27.09.1995, DOU 28.09.1995, com efeitos a partir de 02.10.1995.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.08.1995, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.1989, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.1991,
Decidiu:
Art. 1º A exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499, de 20.10.1994, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:
I - 8% (oito por cento) da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou
II - 8% (oito por cento) da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15.05.1995 a 19.05.1995.
Parágrafo único. A alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que exceder a média dos saldos diários da base de incidência do período de cálculo de 15.05.1995 a 19.05.1995 corresponderá a 0 % (zero por cento).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 21.08.1995 a 25.08.1995, cujo ajuste se dará em 01.09.1995, quando ficarão revogadas as Circulares nºs 2.576 e 2.579, de 31.05.1995 e 07.06.1995, respectivamente.
ALKIMAR RIBEIRO MOURA
Diretor de Política Monetária
CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"