Circular BACEN nº 2.641 de 29/11/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1995
Faculta a formação de grupos de consórcio referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.766, de 03.07.1997, DOU 04.07.1997.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.11.1995, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, decidiu:
Art. 1º. Facultar a formação de grupos de consórcio referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos, observado o seguinte:
I - o prazo mínimo de duração do grupo será de 24 (vinte e quatro) meses;
II - (Revogado pela Circular BACEN nº 2.716, de 28.08.1996)
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"II - é vedada a contemplação por lance;"
III - (Revogado pela Circular BACEN nº 2.716, de 28.08.1996)
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"III - o valor da antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado fica limitado ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do bem objeto do contrato."
Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Ness Mauch Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"