Circular BACEN nº 2.797 de 23/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1997

Dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária em contratos de consórcio de bens imóveis.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.084, de 31.01.2002, DOU 01.02.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23.12.1997, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 9.514, 20.11.1997, decidiu:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º, § 1º, do Regulamento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.   
§ 1º. A garantia a ser prestada pelos consorciados deve respeitar a natureza do bem objeto do contrato - alienação fiduciária no caso de bens móveis, hipoteca ou alienação fiduciária no caso de bens imóveis ou seguro de quebra de garantia no caso de serviços turísticos."

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves - Diretor"