Circular SECEX nº 29 DE 28/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2021

Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de abril de 2020, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias da Alemanha para o Brasil.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.004195/2019-89 e do Parecer SDCOM nº 18, 15 de abril de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público- SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de abril de 2020, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano decorrente da prática de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originárias da Alemanha para o Brasil, classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida no Processo SEI/ME nº 19972.100697/2020-19, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria SECEX nº 13, de 2020.

3. Tornar público que os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução CAMEX nº 193, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU de 29 de abril de 2021.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ