Circular Conjunta CasaCiv nº 3 de 13/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Dispõe sobre a transferência da data alusiva à Emancipação Política do Paraná, dia 19 de dezembro de 2011, sendo cumprido expediente normal nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, não havendo expediente no dia 23 de dezembro. A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Senhor Secretário:

Comunicamos a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, no dia 19 de dezembro próximo, data alusiva à Emancipação Política do Paraná, será cumprido expediente normal nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo.

Em consequência, não haverá expediente no dia 23 de dezembro, sexta-feira.

No dia 30, sexta-feira, o expediente será das 8h30 min às 12h.

A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Receba Vossa Excelência as expressões de nosso apreço e consideração.

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

(CIRCULAR EXPEDIDA AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ESTADO)