Circular CAGE nº 3 DE 12/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2013
Dispõe sobre as repercussões da inclusão do setor da construção civil, no rol de setores da economia abrangidos por benefício fiscal
O Contador e Auditor-Geral do Estado, no cumprimento das atribuições estabelecidas nos artigos 70 e 76 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio, concomitante e a posteriori dos atos de gestão, visando a orientar o administrador público, e
Considerando que o Presidente do Congresso Nacional fez publicar no Diário Oficial da União, em 06 de junho de 2013, o ato da Mesa do Congresso Nacional de nº 36, que dá por encerrado em 03 de junho de 2013 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601/2012, que trata, entre outros assuntos, da desoneração do setor de construção civil,
Considerando que, com a perda da eficácia, desde a sua edição, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes,
Comunica:
1º Fica revogada a Circular CAGE nº 01, de 02 de abril de 2013.
2º Esta Circular entre em vigor na data da sua publicação.
Luiz Paulo Freitas Pinto,
Contador e Auditor-Geral do Estado.