Circular BACEN nº 3.141 de 01/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2002
Altera a data de início da exigência do depósito prévio para a participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, de que trata a Circular nº 3.103, de 28 de março de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.532, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de agosto de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:
Art. 1º Alterar para 25 de novembro de 2002 a data de início da exigência do depósito prévio para a participação dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e das caixas econômicas nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outro parágrafo único de seu art. 6º a ser:
Período de cálculo (p) | Percentuais | ||
Início | Término | Cheques(c) | DOCs(d) |
6 de novembro de 2002 | 19 de novembro de 2002 | 80% | 50% |
13 de novembro de 2002 | 26 de novembro de 2002 | 80% | 50% |
20 de novembro de 2002 | 3 de dezembro de 2002 | 60% | 40% |
27 de novembro de 2002 | 10 de dezembro de 2002 | 60% | 40% |
4 de dezembro de 2002 | 17 de dezembro de 2002 | 50% | 30% |
11 de dezembro de 2002 | 24 de dezembro de 2002 | 50% | 30% |
18 de dezembro de 2002 | 31 de dezembro de 2002 | 50% | 30% |
26 de dezembro de 2002 | 7 de janeiro de 2003 | 40% | 20% |
2 de janeiro de 2003 | 14 de janeiro de 2003 | 40% | 20% |
8 de janeiro de 2003 | 21 de janeiro de 2003 | 40% | 20% |
15 de janeiro de 2003 | 28 de janeiro de 2003 | 30% | 10% |
22 de janeiro de 2003 | 4 de fevereiro de 2003 | 30% | 10% |
29 de janeiro de 2003 | 11 de fevereiro de 2003 | 30% | 10% |
a partir do período iniciado em 5 de fevereiro de 2003 | 20% | 3% |
Art. 2º A obrigatoriedade de prestação das informações de que trata o art. 7º da Circular nº 3.103, de 2002, vigora a partir do período de cálculo com início em 6 de novembro de 2002 e término em 19 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor"