Circular BACEN nº 3.142 de 07/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2002
Prorroga o prazo para o cumprimento de formalidade prevista na Resolução 2.838, de 2001, por parte dos empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.170, de 20.12.2002, DOU 24.12.2002.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, Decidiu:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2003, o prazo para que os empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que exercerem, na própria instituição, qualquer das atividades referidas no art. 1º da Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, cumpram a formalidade prevista no art. 2º, inciso I, daquele normativo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.080, de 17 de janeiro de 2002.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"