Circular BACEN nº 3.162 de 06/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2002

Dispõe sobre a realização, pelo Banco Central do Brasil, de operações de compra ou de venda de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação futura, tendo por base a taxa de câmbio do boletim "Fechamento Ptax".

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de novembro de 2002, considerando o disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, e nas Circulares nºs 2.884 e 3.083, de, respectivamente, 6 de maio de 1999 e 30 de janeiro de 2002, decidiu:

Art. 1º O Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Operações das Reservas Internacionais - Depin, poderá realizar operações de compra ou de venda de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação futura, tendo por base a taxa de câmbio do boletim "Fechamento Ptax", ajustada por spread, com vistas à formação do preço final.

Art. 2º Ficam o Depin e o Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec, autorizados a baixar as normas complementares e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor

BENY PARNES

Diretor