Circular BACEN nº 3.210 de 13/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.237, de 07.05.2004, DOU 11.05.2004, com efeitos a partir de 12.05.2004.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de novembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:
Art. 1º Alterar os itens, a seguir mencionados, do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do título 6, capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI), que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - item 22 da seção 5:
"22 - O resultado financeiro da intermediação corresponde à(s) diferença(s), que não pode(m) ser negativa(s), entre os valores financeiros:
a) nas operações definitivas, da compra e da venda;
b) nas operações compromissadas, da compra e da venda e/ou da recompra e da revenda." (NR)
II - item 23 da seção 5:
"23 - O disposto na alínea b, in fine, do item anterior não se aplica quando o vencimento do compromisso coincidir com a data do resgate dos respectivos títulos, hipótese em que:
a) o resultado financeiro da intermediação corresponde à diferença entre os valores financeiros da compra e da venda; e
b) o valor financeiro da recompra é igual ao da revenda." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
Diretor
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